Objetivo:
Instruções minuciosas sobre o processo de inscrição de menor aprendiz no sistema, alinhado à mais recente versão do eSocial, incorporando as últimas atualizações para garantir uma abordagem abrangente e eficaz. Legislação
Atendimento a legislação conforme o Manual de Orientação do eSocial - versão 1.2.
Orientação:
1. Cadastro de Menor Aprendiz:
1.1. Acesse a aba Cadastros, em seguida a sub aba Empregados;
1.2. Clique em Inserir (INSERT), e na aba Dados Pessoais preencha os campos com os dados do empregado;
Observação: Campos em vermelho, são de caráter obrigatório.
1.3. Na aba Documentos, preencha os campos com as principais documentações do empregado;
1.4. Na aba Contrato, preencha com as informações como: salários, cargo, tipo de movimentação, entre outros;
1.4.1. Se atente para o campo Categoria, selecionando a opção 7- Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000);
1.5. Na aba Horário, informe o tipo de jornada em que o empregado irá seguir;
Observação: O cadastro de horário deverá seguir conforme proposto no Inciso XIII do Art. 7 da CF 88;
1.6. Em Outros Dados, deverá preencher os campos e se atente para:
👉 Dependentes: Informe os dependentes e suas respectivas documentações, caso o empregado tenha;
Importante:
Caso o usuário selecione a opção Outros, ele poderá descrever o qual tipo de parentesco o dependente seria através da opção Editar (ENTER), e ao finalizar, basta clicar em Gravar (F11), para salvar as informações;
👉 Sindicato do empregado: Selecione o sindicato desejado;
👉 Lançamentos de Benefícios: Preencha em caso de Vale Transporte, Vale Alimentação, entre outros benefícios que serão alocados e farão parte do cálculo do empregado;
1.7. A aba Adicionais 1, só deverá ser preenchida em casos de empregados horistas ou professores, que recebem por hora;
1.7.1. Caso tenha, clique em Inserir (INSERT), e preencha os campos com o valor da hora e ao finalizar, clique em Gravar (F11);
1.8. Em Adicionais 2, preencha todos os campos, e informe:
👉 Preferências do empregado: selecione a opção desejada;
👉 Regime Previdenciário: Informe o tipo de regime previdenciário desejado;
👉 Forma de cálculo do desconto de IRRF: Selecione a opção desejada conforme a escolha de dedução do empregado. Para saber mais, acesse: Atualização Tabela IRRF.
1.9. Na aba eSocial, acesse a sub aba Cadastrais;
1.9.1. Informe o Indicativo de Admissão, Lotação Tributária, e se atente para o campo Categoria eSocial, selecionando a opção 103 - Empregado Aprendiz;
1.10. Ainda na aba eSocial, acesse a sub aba Informações Adicionais;
1.10.1. No campo Prazo Determinado, informe o prazo em que o empregado irá trabalhar dentro da empresa;
1.10.2. Caso seja necessário, preencha os outros campos;
1.11. Ainda no eSocial, a aba Informações Adicionais 2 só deverá ser preenchida em caso de funcionários públicos;
1.12. Na aba Informação Aprendiz, preencha os campos:
Importante:
É fundamental ressaltar que a disponibilidade desta aba está condicionada à configuração da categoria do eSocial como 103 - Empregado - Aprendiz. Além disso, torna-se obrigatória apenas se a data de admissão for igual ou superior a 22/01/2024.
👉 Indicativo de modalidade de contratação de aprendiz: Escolha entre contratação direta (pelo estabelecimento) ou indireta (por entidades sem fins lucrativos ou de prática desportiva a serviço do estabelecimento) para atender à cota de aprendizes;
👉 Empregador contratante de aprendiz (art. 430, incisos II e III): Este campo só será habilitado caso o indicativo de modalidade esteja com a opção 2 - Contratação Indireta. Caso seja esta opção, o usuário deverá informar qual o empregador contratante de aprendiz, conforme a legislação mencionada na nomenclatura;
👉 CNPJ entidade Qualificadora: Este campo só será habilitado caso o indicativo de modalidade seja a opção 1- Contratação direta. Caso seja a opção, informe o CNPJ da empresa em que esta contratando o menor aprendiz;
👉 CNPJ est. atividades práticas: Informe o CNPJ da empresa em que o menor aprendiz irá realizar suas práticas trabalhistas;
1.13. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);