1º Passo: Cálculo da Rescisão e Envio para o eSocial
1. Calcule a rescisão do empregado no sistema de folha, informando o saldo para fins rescisórios para que o sistema calcule o valor da multa;
2. Após finalizar, envie o desligamento para o eSocial no evento S-2299; Para maiores informações Clique Aqui.
2º Passo: Acesso ao Portal do FGTS Digital
1. Acesse o portal do FGTS digital e clique em Remunerações para Fins Rescisórios;
2. Insira o período de desligamento e clique em Pesquisar para localizar o empregado desligado;
3º Passo: Verificação do Status do Empregado
1. Verifique o status do empregado, de forma que ao constar como Pendente, configura que o empregado não possui os meses completos dos eventos periódicos (folha de pagamento) no eSocial;
2. Caso o empregado tenha sido admitido antes dos eventos periódicos no eSocial, terão três opções:
- Informar o saldo para fins rescisórios diretamente do extrato do empregado, emitido no conectividade social;
- Informar manualmente os valores através da opção Informar por Período;
- Importar um arquivo com os valores já pré-definidos pelo sistema de folha;
4º Passo: Confirmação dos Valores e Envio
1. Após inserir os valores, clique em Editar Guia;
2. Confira novamente todos os valores e clique em Concluir e Enviar para Gestão de Guias;
5º Passo: Emissão da Guia Parametrizada
1. Volte para a tela inicial do FGTS digital e clique em Gestão de Guias;
2. Selecione apenas Rescisório e localize o empregado demitido;
3. Selecione os valores do FGTS mensal e da indenização compensatória e clique em Adicionar à Guia;
4. Após finalizar, confirme os valores e clique em Emitir guia. Você também pode salvar um relatório em PDF para conferências futuras;
6º Passo: Situação do documento
1. Com esses passos concluídos, a multa rescisória estará devidamente emitida. Certifique-se de verificar a situação da guia e, após o pagamento pelo cliente, ela será atualizada para Regular/Paga;
Observações Importantes
Verificação de Competências até 02/2024: Para garantir que todas as competências foram pagas pela empresa, é necessário continuar emitindo o extrato do FGTS para fins rescisórios ou o analítico pelo conectividade. No FGTS digital, apenas a informação de pagamento estará disponível a partir de 03/2024;
Pagamento de Guias: Se a empresa não efetuou o pagamento das guias, seja do FGTS mensal ou das multas rescisórias para recálculos de competências até 02/2024, continue utilizando o SEFIP/GRRF. Após 03/2024, utilize o FGTS digital;
Desligamentos entre os dias 01 e 09: Em casos de desligamentos que ocorram nesse período e que gerem direito ao saque do FGTS, o empregador deve incluir os valores do FGTS do mês anterior na guia de pagamento dos débitos rescisórios;
Verificação do Status do Empregado: Se o status do empregado aparecer como Pendente, significa que o empregado foi admitido antes da entrada em vigor dos eventos periódicos no eSocial;