Usabilidade
Levar as informações das bases de cálculo para o portal do FGTS Digital, dos períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do eSocial, para os eventos periódicos, a fim de compor o histórico das remunerações para cálculo da multa rescisória dos empregados que tem direito.
Orientação:
1º Passo: Para geração do arquivo no sistema
1. Acesse a aba eSocial > Geração de Arquivos, opção FGTS Digital;
2 Na tela de geração:
2.1 Selecione o(s) empregado(s) desejado(s);
2.2 Selecione se deseja gerar o arquivo em formato CSV ou TXT;
2.3 Selecione o caminho de fácil acesso que será guardado o arquivo gerado;
Atenção:
Se o usuário não preencher os campos de data, o sistema irá gerar os valores desde a data de admissão do empregado até o mês 02/2024 (mês anterior ao início da obrigatoriedade do FGTS Digital). Se o empregado tiver sido desligado antes desse período, o sistema irá levar as remunerações desde o mês de admissão até o mês de desligamento do empregado.
3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
2º Passo: Importação do arquivo no portal
1. Para informações sobre a importação do arquivo, Clique aqui.