Previsão de data de pagamento - Rescisão
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 15:24
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/04/2024 09:05
Objetivo: Instruções sobre a inclusão das informações necessárias para habilitar a inserção da Data de Pagamento para o tipo de folha rescisão.

 Performance 
Esta funcionalidade possibilita aos usuários automatizar a geração automática das datas de pagamento, visando reduzir o tempo de operação do sistema.

1º Passo: Data de Pagamento - Rescisão
1. Poderá realizar o preenchimento coletivamente ou individual, para mais informações Clique aqui;


2. 
Dias após a rescisão: Conforme previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento;
3. Contagem de Dias: Dias úteis geralmente excluem fins de semana e feriados, enquanto dias corridos incluem todos os dias do mês. A escolha depende das práticas da empresa e da legislação local;
4. Final de Semana ou Feriado: Algumas empresas optam por antecipar o pagamento se o dia de pagamento cair em um final de semana ou feriado, enquanto outras podem optar por postergar para o próximo dia útil. Isso também pode depender das regulamentações locais e dos acordos coletivos de trabalho.

2º Passo: Tipo de folha
1. Acesse a aba Cálculo de Rescisão Normal/Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT), realize a programação desejada e se atente para o campo Data de Pagamento;
3. Caso o usuário tenha realizado a programação dentro do cadastro da empresa, clique Sim na mensagem apresentada;
4. Caso o usuário não tenha realizado a programação, informe a data desejada e ao finalizar, clique em Gravar (F11);


3º Passo: Controle de Pagamento (S-1210)
1. Acesse o Controle de Pagamento S-1210, confira as datas programadas na coluna de Data de Pagamento;
2. Selecione os empregados desejados e clique em Gravar (F11);

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