Legislação
Foi publicado no D.O.U. no dia 09/04/2024 a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.185 de 05 de Abril de 2.024, que altera a IN Nº 2.110/2022, que dispõe sobre contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 96, § 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. (Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 16/10/2023; Parecer SEI nº 4090/2023/MF)" (NR)
IN N° 2.185 de 05 de Abril de 2024.
Objetivo:
Orientar o usuário quanto a criação de um novo FPAS, para que não tenha a cobrança de Salário Educação, conforme IN N° 2.185/2024
Orientação:
1. Acessar a aba Cadastros, depois ir em FPAS;
1.1. Na tela que abrir, clique em Insert;
1.2. Dessa forma, irá abrir uma outra tela, onde será preenchido os dados do FPAS usado pelos produtores rurais pessoa física;
Atenção:
No sistema já terá os códigos 604 e 787 cadastrados com a Classificação Geral. Não será possível alterá-los, pois já estarão sendo usados, dessa forma, será necessário fazer um novo cadastro, alterando somente a Classificação para Pessoa Física.
2. Após cadastrar o FPAS, selecione o código e vá nos Extras (F10) > Outras Entidades;
2.1. Na tela que abrir, clique no Insert;
2.2. Na tela Cadastro de Outras Entidades, clique no Insert e inclua somente a(s) entidade(s) que deverá(ão) ser calculada(s);
2.3. Grave todas as telas;
3. Após realizar o cadastro, acesso o cadastro de empresas Cadastros > Empresas;
3.1. Na aba Folha de Pagamento e sub aba Informações Adicionais, mude a Classificação FGAS para Pessoa Física e informe o código cadastrado;
3.2. Grave o cadastro da empresa;
Atenção:
Após realizar os passos acima, será necessário cadastrar uma nova Lotação Tributária e transferir os empregados/contribuintes individuais para essa nova lotação. Para mais detalhes sobre esses passos, acessar o material Cadastro de Lotação Tributária. Após cadastrar a nova lotação, a mesma deverá ser enviada ao eSocial, alterando a data de início da validade para 04/2024.
Fonte: IN N° 2.185/2024.