Cálculo do IRRF Conforme Data de Pagamento - Rescisão
5 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 14:13
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/09/2024 14:38
 
Objetivo:
Orientações quanto ao cálculo do IRRF, considerando a data de pagamento, de cada Tipo de Folha.

 Legislação
Atendimento a risca da legislação conforme estabelecido na RIR 2018.

Orientações
1. Tipo de Folha 
Rescisão
1. Subtração da Base IRRF em Caso de Adiantamento e Rescisão:

Se houver adiantamento e rescisão no mesmo período, a Base IRRF do adiantamento será subtraída da Base IRRF da rescisão para evitar duplicidade no cálculo do imposto;
2. Subtração do IRRF Calculado no Adiantamento:
O valor do IRRF já calculado no adiantamento será deduzido do valor final do IRRF apurado na rescisão;
3. Cenário com Adiantamento, Licença Maternidade e Rescisão:
Se houver adiantamento, licença-maternidade e rescisão, o sistema seguirá somando as bases e ajustando o IRRF conforme necessário;
4. Subtração do Adiantamento da Base IRRF do Afastamento e Rescisão:
O valor do adiantamento será subtraído da Base IRRF do afastamento (como licença-maternidade), e essa base ajustada será somada à Base IRRF da rescisão;
5. Cálculo do IRRF Apenas na Rescisão:
O IRRF será calculado unicamente na folha de rescisão, e as deduções ou desconto simplificado serão aplicados apenas uma vez no mês;
6. Cálculo do IRRF em Caso de Férias e Rescisão:
Se houver férias e rescisão com pagamentos no mesmo período, o cálculo do IRRF será feito separadamente para cada tipo de folha;

2. Rescisão em período de estabilidade
1. Cálculo com Licença Maternidade e Rescisão durante Período de Estabilidade:
Se houver licença-maternidade e rescisão com o empregado em período de estabilidade, o cálculo seguirá a orientação marcada conforme a mensagem do sistema.
2. Soma das Bases IRRF com Pagamentos no Mesmo Mês:
Se as datas de pagamento ocorrerem no mesmo mês e a opção "Sim" for selecionada na mensagem do sistema, a Base IRRF do afastamento será somada à Base IRRF da rescisão, e o IRRF do afastamento será subtraído do IRRF final a rescisão.

3. Exemplo
Salário Bruto Mensal: R$ 4.000,00/  Saldo de Salário (15 dias): R$ 2.000,00 /  Aviso Prévio Indenizado: R$ 4.000,00 (não tributável) /  Férias Vencidas: R$ 4.000,00 / 1/3 Constitucional sobre Férias Vencidas: R$ 1.333,33
13º Salário Proporcional: R$ 3.000,00/ Número de Dependentes: 1 (dedução de R$ 189,59 por dependente)
Contribuição ao INSS: Considerando todas as faixas para as verbas remuneratórias.

1. Identificação das Verbas Tributáveis  Verbas remuneratórias (sujeitas a IRRF):
Saldo de Salário: R$ 2.000,00
13º Salário Proporcional: R$ 3.000,00
Férias Vencidas: R$ 4.000,00
1/3 Constitucional sobre Férias Vencidas: R$ 1.333,33
Total das Verbas Remuneratórias = R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 10.333,33

2. Cálculo da Contribuição ao INSS
INSS sobre as verbas remuneratórias = 908,85

3. Cálculo da Base de Cálculo do IRRF
Base de Cálculo = Total das Verbas Remuneratórias - INSS - Dedução por Dependente
Base de Cálculo = R$ 10.333,33 - R$ 908,85 - R$ 189,59 = R$ 9.234,89

4. Aplicação da Tabela do IRRF
Alíquota: 27,5%
Parcela a Deduzir: R$ 896,00
5. Cálculo do IRRF
IRRF = (Base de Cálculo x Alíquota) - Parcela a Deduzir
IRRF = (R$ 9.234,89 x 27,5%) - R$ 896,00
IRRF = R$ 2.539,59 - R$ 896,00
IRRF = R$ 1.643,59

Total das Verbas Remuneratórias: R$ 10.333,33
Contribuição ao INSS: R$ 908,85
Dedução por Dependente: R$ 189,59
Base de Cálculo do IRRF: R$ 9.234,89
IRRF Calculado sobre a Rescisão: R$ 1.643,59
Portanto, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser descontado sobre a rescisão deste funcionário será de R$ 1.643,59.

Resumo

Possíveis Variáveis
Aviso Prévio Trabalhado: Caso o aviso prévio seja trabalhado, ele entra como verba remuneratória e é tributável.
Rescisão por Justa Causa: Pode alterar as verbas rescisórias pagas e, consequentemente, a base de cálculo do IRRF.
Multa do FGTS: A indenização sobre o FGTS não é tributável pelo IRRF.
Horas Extras e Adicionais: Se houverem verbas como horas extras e adicionais noturnos na rescisão, estas também são tributáveis.
Essas variáveis devem ser consideradas no cálculo final para assegurar que o IRRF seja corretamente apurado conforme a legislação vigente.

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