Objetivo:
O objetivo deste artigo é orientar com relação a implementação de campos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e Brigada de Prevenção e Combate a Incêndios no sistema de folha de pagamento e medicina do trabalho, aprimorando o controle de informações dos empregados e evitando erros;
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5).
Orientação
1. Cadastro de empregados
1. Acesse o Cadastro do Empregado, em seguida, clique na Aba Adicionais 2;
2. Marque Sim para as opções: Brigadista e CIPA;
3. Ao lado direito especifique qual o Cargo para CIPA, clique em Inserir (Insert);
3.1. Indique qual o Cargo, também Datas Iniciais e Final, ao finalizar o preenchimento, clique em Gravar (F11);
4. Poderá emitir a Relação de Empregados com CIPA/Brigadista em Cadastro do Empregado, opção Impressora (F9);
4.1. Após isso, marque as opções CIPA/Brigadista, indicando também o Período de Vigência CIPA;
4.2. Após finalizar, clique em Imprimir (F9);
2. Rescisão de Empregado
1. Acesse em Rescisão, opção Lançamento de Rescisão, ao realizar a inclusão de Rescisão do empregado que conste em período de estabilidade, o sistema indicará o seguinte aviso:
Importante: A inclusão de campos específicos para CIPA e Brigada melhora o controle das informações dos empregados e previne rescisões indevidas, além de possibilitar Segurança Jurídica, garantindo que a estabilidade dos membros da CIPA seja respeitada.