Objetivo
Este tutorial orienta sobre a configuração e cálculo do Regime Especial de Tributação (RET) dos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para incorporadoras e imobiliárias, conforme a Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que unifica a tributação das receitas recebidas.
Legislação
Atendimento à Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Orientação
1. Cadastro da Empresa
1. Acesse em Cadastro e vá até a seção Empresa aba Tributos Federais, marque o check: RET - Pagamento Unificado dos Impostos Imobiliária;
Observação: Esse checkbox estará visível e habilitado apenas se o regime de tributação da empresa for Lucro Presumido ou Lucro Real;
2. Apuração de Compra/Faturamento
1. Acesse Movimentação | Apuração de Compras/Faturamento, realize a apuração;
Importante: Se a opção RET - Pagamento Unificado dos Impostos Imobiliários estiver marcada, o sistema verificará se a condição de pagamento das notas fiscais de saída é à vista ou a prazo;
Para notas à vista, o valor será considerado automaticamente no faturamento;
Para notas a prazo, o sistema considerará o valor recebido na data do pagamento para composição do faturamento. O sistema apurará o valor mensalmente, de acordo com a coleta de parcelas.
3. Geração da Guia DARF
1. Acesse Geração de Informações Oficiais | DARF, em Extras (F10) selecione a opção Geração Automática;
2. Se o checkbox RET - Pagamento Unificado dos Impostos Imobiliários estiver marcado, o sistema gerará um único guia DARF com a totalização dos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Observação: A geração da guia DARF será única e consolidada para todos os tributos, sem opção de divisão de cotas.