Objetivo
Orientar sobre as mudanças trazidas pela IN RFB Nº 2.237/2024 , que unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) , além de detalhar os novos prazos, tributos, vencimentos e extinção da DCTF Mensal.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.237.
Principais Alterações
1. Novo Prazo da DCTFWeb
- O prazo para envio da DCTFWeb foi estendido para o 25º dia do mês seguinte ao período de apuração.
- Exemplo: Se o 25º dia cair em um feriado ou final de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
- Exceção: A DCTFWeb referente ao período de apuração de dezembro de 2024 deve ser enviada até 15 de janeiro de 2025 , observando o prazo anterior.
- Os prazos do eSocial e EFD REINF permanecem inalterados, com entrega até o 15º dia do mês subsequente .
2. Inclusão de Novos Tributos na DCTFWeb
- A DCTFWeb passa a incluir, além das contribuições previdenciárias e retenções federais enviadas pelo eSocial e EFD REINF , todos os tributos que antes foram enviados na DCTF Mensal (PGD), como:
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, RET , entre outros.
3. Vencimento e Recolhimento dos Tributos
- Os prazos de vencimento dos tributos permanecem os mesmos.
- Exemplo: Tributos com vencimentos em dias distintos (como dias 20, 25 e 30) podem coexistir dentro de uma mesma DCTFWeb .
- Será possível emitir o DARF DCTFWeb antes do fechamento ou transmissão da DCTFWeb.
4. Extinção da DCTF Mensal (PGD)
- A DCTF Mensal (PGD) será extinta a partir do período de apuração de janeiro de 2025 .
- Períodos de apuração anteriores (novembro e dezembro de 2024) ainda devem ser enviados no PGD , seguindo o calendário antigo.
5. Apresentação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
- O MIT estará disponível dentro do DCTFWeb, permitindo duas formas de inclusão:
- Manual: O usuário pode preencher as informações diretamente no portal da Receita Federal;
- Importação de Arquivo: Arquivos externos podem ser importados para facilitar o preenchimento.
- Observação: O MIT não possui integração por WebService, como o eSocial e a EFD REINF. O envio de informações deve ser feito exclusivamente por preenchimento manual ou importação.
6. Declaração de Inatividade
- Empresas sem movimento operacional, financeiro ou tributário não precisarão mais renovar a Declaração de Inatividadeanualmente.
- Enviar a primeira DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 será suficiente;
- Somente será necessário enviar uma nova declaração caso a empresa retome suas atividades.
FAQs ou Dicas
1. A DCTFWeb já incluirá automaticamente os tributos enviados pelo eSocial e EFD REINF?
Sim. As contribuições previdenciárias e retenções federais provenientes dessas plataformas continuarão sendo automaticamente integradas ao DCTFWeb.
2. O prazo do eSocial e EFD REINF mudou?
Não. Ambos permanecem com o prazo de envio até o 15º dia do mês subsequente .
3. Preciso enviar a DCTFWeb mensalmente se minha empresa não tiver movimento?
Não. Basta enviar a primeira DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 . Após isso, só será necessário um novo envio se houver retomada das atividades.
4. O que acontece se eu não enviar a DCTFWeb no prazo?
A ausência de envio no prazo estipulado pode implicar sanções fiscais e restrições cadastrais. Garanta o cumprimento dos prazos, especialmente após as mudanças.