Reoneração da Folha de Pagamento
5 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 10:15
Atualizado por LUCIANA CORREA BORGES em 24/04/2025 16:00

Objetivo

Este artigo orienta os usuários do sistema Tron sobre como configurar, calcular e gerar as contribuições previdenciárias patronais conforme as novas regras da Lei nº 14.973/2024 , que regulamenta a Reoneração da Folha de Pagamento.

Pré-Requisitos

Antes de iniciar o processo, comprove-se que:

✅ A opção "Desoneração da Folha" está marcada como "Sim" no cadastro da empresa; 
✅ O sistema está atualizado para a versão que contempla a implementação da Lei nº 14.973/2024.

Orientação

1. Atualização Automática de Tabelas – Reoneração da Folha (Lei nº 14.973/2024)

  1. Acesse aba Automatizações, no bloco Manutenção, selecione a sub-aba Tabelas;
  2. Escolha a tabela Reoneração da Folha (Lei 14.973/2024);
  3. Clique em Gravar (F11)

Resultado: O sistema carregará automaticamente os percentuais definidos pela Lei nº 14.973/2024 nas tabelas, permitindo que os cálculos sejam aplicados de forma automática durante as rotinas regulares.

2. Manual de Atualização das Alíquotas de Reoneração

Caso prefira não usar a atualização automática, você pode configurar as alíquotas manualmente:

  1. Acesse aba Cadastro, Clique na opção Empresas e selecione a empresa desejada;
  2. Na tela aberta, acesse a seção Folha de Pagamento;
  3. Vá até a aba Enquadramento;
  4. Preencha os seguintes campos conforme sua realidade:
    • Ano Base: Indica o ano de referência para o cálculo;
    • Alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): Informar a alíquota correta conforme a nova legislação;
    • Percentual Progressivo: Insira a alíquota conforme o escalonamento previsto na lei.
  5. Clique em Gravar (F11).

3. Tabela de Reoneração – Percentuais Progressivos

A reoneração ocorrerá de forma escalonada, conforme tabela a seguir:

AnoAlíquota sobre Receita Bruta (%)Alíquota sobre Folha (%)
20253,5% - 5%5% - 10%
20262,7% - 3,6%10% - 15%
20271,8% - 2,7%15% - 20%
20280% (Fim da Desoneração)20% (Retorno integral da alíquota padrão)

4. Exemplos de Cálculo

Exemplo 1 – Empresa Desonerada por CNAE
✅ Receita Bruta: R$ 900.000,00 
✅ Folha de Pagamento: R$ 500.000,00

Cálculo 2025:

  • Contribuição sobre Receita Bruta (3,5%): R$ 900.000,00 × 3,5% = R$ 31.500,00
  • Contribuição sobre Folha de Pagamento (5%): R$ 500.000,00 × 5% = R$ 25.000,00 
    Total de Contribuição:  R$ 56.500,00

Exemplo 2 – Empresa Desonerada por Produto (Fator S-1280)
✅ Receita Bruta: R$ 1.000.000,00 
✅ Folha de Pagamento: R$ 500.000,00 
✅ Fator de Redução do S-1280: 0,90

Cálculo 2025:

  • Contribuição sobre Receita Bruta (3,6%): R$ 1.000.000,00 × 3,6% = R$ 36.000,00
  • Contribuição sobre Folha de Pagamento (5%): R$ 500.000,00 × 5% = R$ 25.000,00 
    Total de Contribuição:  R$ 61.000,00

5. Processamento da Folha de Pagamento

Após configurar corretamente as alíquotas (de formato automático ou manual), siga o processo padrão para calcular e gerar a folha de pagamento:

  1. Acesse a aba Folha de Pagamento;
  2. Clique na opção Processamento;
  3. Selecione o período desejado e confirme;
  4. O sistema aplicará automaticamente os percentuais em conformidade com as novas regras da Lei nº 14.973/2024.

Observações Finais

✅ Automático x Manual: A configuração automática é recomendada para evitar falhas e garantir a conformidade com a legislação; 
✅ Rotinas Regulares: Após a configuração, os cálculos ocorrerão automaticamente durante as rotinas normais do sistema; 
✅ Atenção à Manutenção do Quadro de Funcionários: Para que uma empresa continue se beneficiando da reoneração escalonada, é necessário manter pelo menos 75% do número médio de empregados do ano anterior.

FAQs - Perguntas Frequentes

1. A empresa pode retornar à desoneração após escolher pagar a alíquota integral?

Não. A opção de adesão à desoneração é irretratável durante o ano fiscal.

2. O que ocorre se a empresa não cumprir a exigência de manter 75% do quadro de funcionários?

Caso essa condição não seja respeitada, a empresa perderá o direito à reoneração escalonada e passará a cobrar 20% do CPP integralmente no ano seguinte.

3. A configuração automática das tabelas é obrigatória?

Não. Caso prefira, é possível configurar manualmente como alíquotas na aba Enquadramento.

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