Registro D130 no SPED Fiscal - Atualização 2025
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/02/2025 16:41
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 08:49


Objetivo: 
Este material orienta sobre a nova aba Registro D130, que será exibida quando a série selecionada for dos modelos 08, 8B ou 57 no SPED Fiscal. A atualização inclui novos campos obrigatórios para garantir a correta geração do arquivo EFD-ICMS/IPI, conforme o novo leiaute 1.18 vigente a partir de 01/2025.


Legislação Aplicável

  • Ato Cotepe nº 131/2024 – Define as novas exigências para o Registro D130 no SPED Fiscal.
  • Regulamento do ICMS e IPI – Normas que regem a escrituração fiscal de documentos eletrônicos de transporte.


Orientação

1. Preenchimento no Sistema
  1. Acesse a aba Movimentação, aba Saída e selecione um documento fiscal dos modelos 08, 8B ou 57.
  2. A aba Registro D130 será automaticamente exibida para preenchimento.
  3. Insira os dados obrigatórios conforme os campos descritos acima.
  4. Utilize a opção Gravar (F11) para salvar o lançamento no sistema.
  5. Ao gerar o SPED Fiscal, os novos dados do Registro D130 serão automaticamente incorporados ao arquivo.

Importante: Se a aba não for exibida corretamente, verifique se o documento selecionado pertence a um dos modelos suportados (08, 8B ou 57).


Importante

Condições para Exibição da Aba D130

A aba Registro D130 será exibida automaticamente quando a série selecionada for de um dos seguintes modelos de documentos fiscais:

  • 08 – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
  • 8B – Conhecimento de Transporte Multimodal
  • 57 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Essa alteração visa garantir que as informações complementares do transporte sejam corretamente preenchidas e transmitidas no SPED Fiscal.


FAQS ou DICAS

1. O que acontece se os campos do Registro D130 não forem preenchidos?

Caso algum campo obrigatório não seja preenchido, o sistema impedirá a gravação do documento e exibirá uma mensagem de erro informando a obrigatoriedade dos dados.

2. O preenchimento do Registro D130 impacta na apuração do ICMS?

Sim. As informações desse registro são utilizadas para calcular a base de cálculo do ICMS do frete, conforme a legislação vigente.

3. O sistema preenche automaticamente os dados do transportador?

Sim, desde que o transportador esteja cadastrado previamente no sistema. Caso contrário, os dados devem ser inseridos manualmente.

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