Alteração da Movimentação D201 e D205
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 10:00
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 08:50


Objetivo: 
Este artigo orienta sobre a funcionalidade de Alteração da Movimentação D201 e D205, permitindo que os usuários realizem alterações coletivas nos documentos fiscais de transporte, garantindo uma gestão mais eficiente dos registros fiscais e atendendo às exigências do SPED Fiscal PIS/COFINS.

Legislação Aplicável

  • Ato Cotepe nº 131/2024 – Estabelece o novo leiaute da EFD-ICMS/IPI.
  • Regulamento do ICMS – Define a obrigatoriedade e o correto preenchimento dos registros fiscais.

Orientação

1. Alteração Coletiva dos Registros D201 e D205
  1. No sistema, acesse o menu Movimentação e selecione a opção Saída;
  2. Pressione a tecla F10, selecione a opção Alteração da Movimentação D201 e D205.

  1. Utilize os filtros disponíveis para selecionar os documentos a serem alterados (exemplo: período, tipo de operação, transportadora);
  2. Edite os campos desejados, ajustando CST, base de cálculo e alíquota de ICMS conforme necessário;
  3. Após realizar as modificações necessárias, clique no botão Gravar (F11) para salvar as alterações;
  4. O sistema atualizará automaticamente a informação de Última Edição nos registros alterados;
  5. Para validar as alterações acesse o menu SPED PIS/COFINS e gere um relatório de conferência.

Importante: A funcionalidade permite a edição coletiva de documentos, evitando ajustes manuais individuais e agilizando o processo de correção de documentos fiscais;

FAQS ou DICAS

1. O que acontece se os registros D201 e D205 não forem atualizados corretamente?

Se os registros não forem atualizados corretamente, o SPED Fiscal PIS/COFINS poderá ser enviado com dados inconsistentes, resultando em notificações da Receita Federal.

2. A alteração feita na tela reflete diretamente no SPED Fiscal?

Sim, qualquer modificação realizada na tela de Alteração da Movimentação D201 e D205 será refletida no SPED Fiscal PIS/COFINS ao gerar a obrigação acessória.

3. Posso alterar documentos individualmente em vez de utilizar a alteração coletiva?

Sim, os documentos podem ser alterados individualmente na aba SPED PIS/COFINS - D201 e D205, dentro do menu Movimentação de Saída.

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