Objetivo:
Este artigo orienta sobre a atualização do evento R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na EFD-Reinf, conforme as mudanças previstas na Lei 14.973/2024 e os ajustes implementados conforme Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Legislação
Atendimento à legislação conforme Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Legislação
A Lei 14.973/2024 estabelece a redução gradual da alíquota da CPRB a partir de 2025, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamento para setores beneficiados. A redução da CPRB será aplicada da seguinte forma:
- 2025: Redução de 80% da alíquota;
- 2026: Redução de 60% da alíquota;
- 2027: Redução de 40% da alíquota.
As alíquotas da CPRB, apuradas no evento R-2060 da EFD-Reinf, foram atualizadas conforme os novos percentuais estabelecidos.
Sendo assim, o sistema está ajustado conforme a inclusão da progressão de alíquota conforme estabelecido na tabela de Alíquotas CPRB para todos os códigos existentes.
Importante: A tabela com todos os códigos e vigências está disponível para consulta no Portal SPED, na seção Tabelas específicas do Reinf.
1. Cadastro do Evento R-2060 - CPRB
- Acesse a aba Reinf, opção Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Clique em Inserir (INSERT)e preencha os campos obrigatórios:
- Identificador de Retificação: Indique se o registro é uma inclusão ou retificação;
- Número de Recibo: Preenchimento obrigatório em caso de retificação;
- Tipo de Inscrição do Estabelecimento: Selecione CNO ou CNPJ;
- Receita Bruta Total: Informe o valor total auferido no período;
- Contribuição Previdenciária Total: Calcule a contribuição aplicando o percentual da atividade econômica;
- Contr. Exigibilidade Suspensa: Informe valores relacionados a processos administrativos ou judiciais.
2. Ajustes e Processos Vinculados
- Na aba Receita Atividade Econômica, clique em Inserir (INSERT)e preencha:
- Atividade Econômica, Receita Atividade e ajustes de Exclusões ou Adições;
- Base de Contribuição Previdenciária e Contribuição Previdenciária.
- Na aba Ajuste Contribuição Apurada, clique em Inserir (INSERT)e preencha:
- Tipo de Ajuste, Código do Ajuste, Valor e Descrição.
Observação: A aba Processos Relacionados à Suspensão da Contribuição permite o registro de valores suspensos por ordem judicial ou administrativa.
3. Geração e Gestão de Eventos R-2060
- Acesse a aba Reinf, opção Gerar Reinf;
- Selecione Eventos Periódicos e marque o evento R-2060;
- Clique em Gravar (F11) para gerar o evento.
- Acesse a aba Gestão de Eventos e clique em Buscar (F5) para consultar o status do evento.
Importante
- A Nota Técnica 05/2024 estabelece as alíquotas reduzidas de CPRB, sendo 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027.
- Essas reduções são aplicáveis a atividades, produtos e serviços listados na Tabela 09 dos leiautes da EFD-Reinf.
FAQs
1. A CPRB continuará vigente após 2024?
Sim, porém com alíquotas reduzidas progressivamente, conforme estipulado na Lei nº 14.973/2024, veja abaixo listagem de alíquotas definidas.
2. Empresas públicas devem enviar o evento R-2060?
Não. Entidades públicas estão isentas dessa obrigação.
3. Como consultar a tabela de atividades econômicas sujeitas à CPRB?
Acesse o portal SPED no link indicado para download das tabelas atualizadas.