Atualização do Leiaute EFD-Contribuições – Vigência 01/2025
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/03/2025 14:55
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 10:40


Objetivo

Este artigo detalha as atualizações no Sistema Tron para atender às exigências da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009/2024, com vigência a partir de janeiro de 2025. Essas mudanças incluem alterações nos registros D500, D501, D505, D509, D600, D601 e D605, além da inclusão do modelo 62 na geração do arquivo EFD-Contribuições.

Orientação

1. Registro 0145 será extinto a partir de 01/25

  1. Acesse a aba Movimentação, clique em SPED PIS/COFINS e acesse o Bloco P;
  2. A partir de 01/2025, a opção Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta não estará mais disponível.

2. Geração do Arquivo EFD-Contribuições

  1. Acesse a aba Geração de Informações Oficiais, clique na opção SPED PIS/COFINS;
  2. A partir de 01/04/2025, a geração dos registros D500, D501, D505 e D509 incluirá o modelo 62, além dos modelos 21 e 22;
  3. Clique em Gerar Arquivo e valide se os novos registros foram incluídos corretamente.

3. Geração do Registro D600

  1. A partir de 01/04/2025, a geração do Registro D600 incluirá automaticamente as seguintes informações:
    • Modelo do documento fiscal, Município da empresa, Série e Sub-série do documento, Base de cálculo e valores tributáveis de ICMS, PIS e COFINS e Quantidade de documentos fiscais consolidados no período;
  2. O sistema identificará automaticamente se o tipo da série no cadastro do documento é de saída e aplicará a geração do D600.

4. Inclusão do Modelo 62 na Geração do Registro D600

  1. Acesse a aba Geração de Informações Oficiais e clique em SPED PIS/COFINS;
  2. A partir de 01/04/2025, o sistema passará a incluir o modelo 62 no Registro D600 automaticamente.
  3. O modelo 62 será incluído automaticamente na geração do Registro D601 para os documentos que atenderem aos critérios estabelecidos no novo leiaute.

5. Geração do Registro D605

  1. O Registro D605 será gerado quando houver um Registro D600 associado aos modelos 21, 22 ou 62;
  2. Os seguintes dados serão capturados:
    • Classificação do Serviço, Valor do documento fiscal e descontos aplicáveis, CST COFINS e Base de Cálculo COFINS, Alíquota COFINS e Valor COFINS e Conta Contábil vinculada.

6. Validação dos Registros D500 e D600

  1. A partir de 01/04/2025, o sistema irá validar automaticamente a geração dos registros D500 e D600 no arquivo da EFD-Contribuições conforme o tipo da série do documento fiscal;
  2. Se o tipo da série for Entrada, o sistema gerará o Registro D500 e seus registros filhos;
  3. Se o tipo da série for Saída, o sistema gerará o Registro D600 e seus registros filhos.
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