Configuração Automática da Guia Individualizada na Rescisão
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 11:17
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/04/2025 10:16


Objetivo

Este artigo fornece instruções de forma que, ao calcular a rescisão de um empregado, a funcionalidade do Guia Individualizada do FGTS seja marcada automaticamente. Essa melhoria visa automatizar o processo e evitar falhas no recolhimento antecipado do FGTS rescisório.

Orientação

1. Inclusão de Rescisão

  1. Acesse o módulo Folha de Pagamento, no bloco Rescisão, acesse a opção de  Cálculo de Rescisão Normal/Complementar;

  2. Insira configurar a rescisão, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

Folha de Pagamento - Atenção! Incluir o valor de FGTS do mês anterior na guia de recolhimento rescisório?
  1. Ao selecionar Sim, o sistema NÃO exibirá esse empregado na funcionalidade Controle de Guias Individualizados do FGTS para evitar duplicidade no abatimento do FGTS referente ao mês anterior.

Importante!

Ao selecionar "Sim" na mensagem exibida durante o cálculo da rescisão, o empregado não será exibido na funcionalidade "Controle de Guias Individualizadas do FGTS", localizada na aba eSocial > Auditoria de Movimentação (S-1200/S-1210/S-2299), referente ao mês anterior à rescisão.

Justificativa: Essa medida é necessária para evitar duplicidade no abatimento do valor do FGTS correspondente ao mês anterior à rescisão, assegurando que o valor devido seja recolhido corretamente e evitando inconsistências nos cálculos previdenciários.

Motivos de desligamento que ativam a marcação para geração automática da Guia Individualizada;

  • 02: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;

  • 03: Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;

  • 05: Rescisão por culpa recíproca;

  • 14: Rescisão por encerramento da empresa ou atividades;

  • 17: Rescisão indireta do contrato de trabalho;

  • 26: Rescisão por paralisação temporária ou definitiva da empresa;

  • 27: Rescisão por motivo de força maior;

  • 33: Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT);

  • 47: Rescisão do contrato por encerramento da empresa;

  • 48: Falecimento do empregador individual sem continuidade da atividade.

Observações Importantes

✅ A marcação automática ocorrerá apenas se a opção Gerar GRRF estiver ativa nas configurações de rescisão; 
✅ Essa melhoria reduz o risco de falhas e agiliza o processo de auditoria na movimentação rescisória do FGTS; 
✅ verifique se a versão do sistema Tron está atualizada para a versão FW-14.0.25 ou superior.


Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados