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👉 Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
Temos uma atualização significativa em nosso sistema que gostaríamos de compartilhar com vocês. Entendemos que mudanças podem gerar dúvidas, por isso, elaboramos este comunicado para explicar de forma clara e envolvente o que está acontecendo.
O Que Mudou?
Devido à nova Lei nº 14.973 de 2024, haverá uma reoneração gradual da folha de pagamento. Anteriormente, as empresas pagavam uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que substituía os 20% de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) sobre a folha de pagamento. Com a nova lei, a alíquota da CPRB será reduzida anualmente até ser extinguida, e as empresas voltarão a pagar a CPP sobre a folha de pagamento, com uma alíquota reduzida e progressiva até totalizar os 20%.
Como Isso Afeta Você?
Aqui está um resumo do cronograma de mudanças:
De 01.01.2025 a 31.12.2025: CPRB reduzida em 80%, CPP com alíquota de 5%
De 01.01.2026 a 31.12.2026: CPRB reduzida em 60%, CPP com alíquota de 10%
De 01.01.2027 a 31.12.2027: CPRB reduzida em 40%, CPP com alíquota de 15%
A partir de 01.01.2028: Extinção da CPRB, CPP com alíquota de 20%
Benefícios da Nova Implementação
Essa mudança visa simplificar a tributação e promover uma transição suave para as empresas. Nosso sistema foi atualizado para atender a essas novas exigências legais, proporcionando mais precisão e transparência no cálculo das contribuições previdenciárias.
Nota: Se identificar necessidade de modificação antes que a atualização seja disponibilizada aos clientes, solicitamos que entre em contato com seu Coordenador. Ele será responsável por comunicar eventuais ajustes ao Coordenador de Manutenção, garantindo assim uma gestão eficiente do processo de atualização. Agradecemos antecipadamente por sua colaboração e atenção a este procedimento.