Objetivo
Este artigo orienta sobre o preenchimento e geração do Registro D130 no SPED Fiscal, conforme exigência estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, válida a partir de janeiro de 2025, para CT-e Simplificado (Modelo 57).
Conforme o Manual do SPED Fiscal, a partir de janeiro de 2025 e de acordo com o Ajuste Sinief nº 46/2023, será obrigatório informar os Registros D130 na escrituração das prestações de saídas relacionadas ao CT-e Simplificado (Modelo 57).
Importante!
Atualmente, o validador do SPED Fiscal está atualizado e disponível para download, orientamos que realize a atualização do PVA.
Orientação
1. Habilitação da Aba Registro D130 para o CT-e Simplificado
- Acesse o menu Movimentos > Saídas e inicie o lançamento de um novo documento fiscal;
- No campo Espécie, selecione a opção CT-e, Modelo 57;
- Ao selecionar esse modelo, o sistema habilitará automaticamente a aba Registro D130 no formulário da nota fiscal.
2. Preenchimento Manual dos Campos do Registro D130
- Preencha os seguintes campos conforme aplicável à operação de transporte:
- Valores de SEC/CAT: Informe os valores referentes ao seguro da carga e à contribuição ao CAT (se houver);
- Valores de Pedágio: Preencha com o valor total pago de pedágio relacionado à prestação de serviço;
- Valores de Despacho: Insira o valor do serviço de despacho, se houver cobrança destacada;
- Outros Valores: Utilize este campo para indicar qualquer outro valor agregado à prestação, como taxas administrativas, quando aplicável.
- Clique em Gravar para salvar os dados informados.
3. Observações Importantes sobre o Preenchimento
O preenchimento da aba Registro D130 é obrigatório para CT-es do Modelo 57 a partir de janeiro/2025;
Os valores não são importados automaticamente do XML, sendo necessária a digitação manual dos campos mencionados;
O não preenchimento desta aba resultará em erro de validação no PVA do SPED Fiscal.