Cadastro Dependente Pensão Judicial
2 min
Criado por LUCAS FRANCISCO em 15/04/2025 17:40
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 16:17

Objetivo
Este material tem como objetivo guiar você, de forma simples e prática, no cadastro de dependentes para pensão judicial no sistema. Com passos claros, dicas e exemplos visuais, você conseguirá realizar o processo sem dificuldades, mesmo sendo iniciante.


Orientações

1. Acessar a Funcionalidade no Sistema

Para começar, você precisa acessar o sistema e navegar até a área de cadastro do empregado. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba "Cadastros" no menu principal.

  2. Clique na sub-aba "Empregados" para visualizar a lista de empregados.

  3. Selecione o empregado desejado.

  4. Abra a aba "Outros Dados" no cadastro do empregado.

  5. Localize o campo "Dependentes" e clique para inserir ou editar.

2. Preencher os Dados do Dependente
Agora, você vai adicionar as informações do dependente que receberá a pensão judicial:

  1. Insira os dados cadastrais do dependente (nome, CPF, data de nascimento, etc.).

  2. Marque a opção "Sim" no campo "Beneficiário de Pensão Alimentícia".

  3. Preencha o campo "Relação de Dependência (DIRF)" com as informações correspondentes (ex.: filho, cônjuge, etc.).

3. Finalizar o Cadastro
Após preencher todos os dados, finalize o cadastro seguindo estas etapas:

  1. Clique em "Salvar" para armazenar as informações.

  2. Se necessário, envie o evento S2205 - Alteração Cadastral ao eSocial para atualizar os dados oficialmente.

Dicas Importantes

✔ Verifique os dados antes de salvar para evitar erros.
✔ Mantenha os documentos do dependente em mãos para facilitar o preenchimento.
✔ Em caso de dúvidas, consulte o manual do sistema ou entre em contato com o suporte técnico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta: O que fazer se o campo "Beneficiário de Pensão Alimentícia" não aparecer?
Resposta: Verifique se você está na aba correta ("Outros Dados") e se o empregado selecionado possui cadastro ativo.

Pergunta: É obrigatório enviar o evento S2205 ao eSocial?
Resposta: Sim, o envio é necessário para formalizar a alteração cadastral.