Inclusão Manual de Evento Consignado na Rescisão Contratual
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 11:13
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 09:48

Objetivo

Este artigo orienta sobre os procedimentos temporários a serem adotados para a inclusão do evento Consignado na rescisão contratual no sistema Tron, vigente a partir de 01/05/2025, até que seja liberada a nova versão do instalador com a automação da funcionalidade.

Importante

Devido à transição referente a implantação do eConsignado, o evento poderá ser incluso manualmente nas rescisões realizadas a partir de 1º de maio de 2025, até a liberação oficial da atualização do sistema (Instalador da Folha) conforme orientações a seguir.

Solução Temporária

1. Criar o evento Consignado manualmente

  1. Acesse o menu Cadastro de Evento;

  2. Crie um novo evento com a descrição “Consignado”;

  3. Configure o evento conforme as orientações fornecidas pela imagem/anexo;

  4. Clique em Gravar (F11).

2. Incluir o evento na rescisão

  1. Acesse a tela de lançamento de eventos na Rescisão, selecione o evento “Consignado” previamente criado;

  2. Informe o valor do desconto referente ao consignado;

  3. Finalize o cálculo da rescisão.

3. Envio do evento S-2299

  • O envio do evento S-2299 – Desligamento deve ser feito somente após a liberação de versão da folha de pagamento;

  • Até lá, é recomendado aguardar a disponibilização da versão com a automação da rotina.

Prazo legal para envio do S-2299:

Até 10 dias corridos após a data do desligamento, desconsiderando o próprio dia da rescisão.

Sobre os Projetos em Andamento

A Tron está desenvolvendo melhorias para tornar o processo totalmente automatizado, com previsão de entrega nas próximas atualizações do sistema. Entre os recursos em desenvolvimento estão:

  • Importação automática do arquivo de consignado, integrando o evento aos cálculos da folha mensal, férias e rescisão;

  • Parametrização automática da natureza da rubrica, com incidências corretas para envio nos eventos S-1200 (remuneração) e S-2299 (rescisão) do eSocial.


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