Objetivo
Este artigo fornece informações detalhadas sobre o Consignado do FGTS Digital, uma modalidade de crédito onde o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador é utilizado como garantia para empréstimos consignados. A orientação é voltada para empregadores que desejam compreender como funciona esse modelo e como acompanhar as operações diretamente na Plataforma FGTS Digital.
O Que é o Consignado do FGTS Digital?
O Consignado do FGTS Digital é uma modalidade de empréstimo onde os bancos autorizados podem conceder crédito aos trabalhadores, tendo como garantia o saldo do FGTS.
Como Funciona?
O trabalhador solicita o empréstimo diretamente ao banco autorizado;
O banco consulta o saldo do FGTS do trabalhador, mediante autorização eletrônica;
O trabalhador autoriza o bloqueio de parte do saldo do FGTS, que será utilizado como garantia do empréstimo;
Caso ocorra inadimplência, o banco poderá utilizar o saldo bloqueado para quitar a dívida;
Não há desconto em folha de pagamento como no consignado tradicional, o valor é descontado diretamente do FGTS, se necessário.
Base Legal
A utilização do FGTS como garantia para empréstimo consignado está amparada por:
Lei nº 8.036/1990 (FGTS) – Art. 9º-A (acrescentado pela MP 1.107/2022 e convertido na Lei nº 14.438/2022);
Lei nº 14.438/2022 – Regulamenta a garantia consignada com FGTS;
Portaria MTE nº 3.211/2023 – Regulamenta o FGTS Digital e suas funcionalidades;
Manual FGTS Digital (versão 2024) – Fornece diretrizes operacionais para empregadores.
Como o Empregador Acompanha o Consignado do FGTS Digital?
1. Acesso ao Portal FGTS Digital
Acesse o site: FGTS Digital – Empregador;
Faça o login utilizando sua conta Gov.br, como responsável legal ou procurador autorizado;
2. Navegar no Painel da Empresa
No painel de controle, selecione a empresa vinculada ao seu CNPJ;
Acesse a aba “Consignações” ou “Operações com Garantia de FGTS”;
3. Visualizar as Operações de Consignado
Verifique a lista de trabalhadores com garantia de empréstimo ativa, onde serão exibidos:
CPF e nome completo do trabalhador;
Valor bloqueado como garantia;
Data de início do bloqueio;
Status do contrato (ativo, quitado, cancelado);
Banco contratante.
4. Exportar Relatório (Opcional)
Caso necessário, clique em “Exportar Dados”;
Escolha o formato: Excel (.xlsx) ou CSV;
O relatório apresentará todos os empregados com garantia de FGTS ativa.
Diferenças entre Consignado Tradicional e Consignado FGTS Digital
| Aspecto | Consignado Tradicional | Consignado FGTS Digital |
|---|---|---|
| Desconto em Folha | Sim | Não |
| Interferência do Empregador | Alta (autoriza margem, desconta) | Baixa (apenas acompanha) |
| Garantia | Salário e verbas rescisórias | Saldo do FGTS bloqueado |
| Responsabilidade em Rescisão | Desconta e repassa ao banco | Sem responsabilidade direta |
| Processo de Recolhimento | Desconto via folha de pagamento | Bloqueio direto no saldo do FGTS |
Resumo Prático
O empregador acompanha o consignado do FGTS Digital diretamente na plataforma, mas não interfere nas operações;
Não há desconto em folha, apenas bloqueio do saldo do FGTS do trabalhador;
O banco é responsável por executar a garantia em caso de inadimplência;
O sistema é atualizado em tempo real, com base nas autorizações dos empregados e dos bancos credenciados.
Sanções Legais em Caso de Não Desconto
Caso o empregador não realize o desconto da parcela do empréstimo consignado em folha de pagamento (no caso de consignado tradicional), estará sujeito às seguintes sanções:
1. Responsabilidade Civil
A empresa pode ser condenada a indenizar a instituição financeira por prejuízos causados pelo não repasse;
Podem ser aplicados juros e encargos devidos pelo atraso;
O banco pode ingressar com ação de cobrança judicial.
2. Sanções Administrativas
Se for um órgão público, pode haver apuração disciplinar e responsabilização do agente público;
A empresa pode sofrer restrições contratuais com bancos conveniados.
3. Sanções Penais
Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal): Reclusão de 1 a 4 anos e multa;
Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Reclusão de 1 a 5 anos e multa;
Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal): Reclusão de 1 a 5 anos e multa.