Objetivo
Este tutorial orienta sobre o correto lançamento e cálculo de empréstimos consignados quando há antecipação da parcela durante as férias, seja integral ou proporcional, bem como a devolução no cálculo mensal. Além disso, aborda as parametrizações necessárias no eSocial.
1. Férias Integrais (30 dias)
1. Verificar margem consignável de 35%
A margem consignável é calculada sobre o valor líquido das férias:
Fórmula:
((Férias + 1/3) - INSS - IRRF) * 35%
Exemplo prático:
Salário: R$ 3.000,00
Férias: R$ 3.000,00
1/3 de férias: R$ 1.000,00
INSS: R$ 420,00
IRRF: R$ 150,00
Cálculo:
((3.000 + 1.000) - 420 - 150) * 35%
(4.000 - 570) * 35% = 3.430 * 35% = R$ 1.200,50
Conclusão:
A margem disponível é R$ 1.200,50. Como a parcela do empréstimo é de R$ 500,00, o desconto é permitido.
2. Programar empréstimo
Lançar o evento 10170 - Provisão de empréstimo consignado (férias) com o valor da parcela:
R$ 500,00
2. Férias Proporcionais (Exemplo: 10 dias)
1. Verificar margem consignável
Aplicar o mesmo cálculo de margem de 35% conforme item anterior.
2. Calcular valor proporcional da provisão
Fórmula:
Valor da parcela / 30 * dias de férias gozados
Exemplo prático:
Parcela: R$ 500,00
Dias de férias: 10
Cálculo:
500 / 30 * 10 = R$ 166,67
3. Programar o valor proporcional
Lançar o evento 10171 com R$ 166,67 como provisão referente à antecipação do desconto da parcela de R$ 500,00.
3. Cálculo Mensal
1. Criar um evento manual
Nome: PROVENTO - DEVOLUÇÃO DE PROVISÃO CONSIGNADO
Sem incidência (não entra em nenhuma base);
2. Lançar eventos no cálculo mensal
Lançar:
Evento 10170 – Desconto total do empréstimo: R$ 500,00
Evento manual – Devolução da provisão: R$ 166,67
Exemplo prático:
Parcela total: R$ 500,00
Valor antecipado nas férias: R$ 166,67
Lançamentos:
10170: R$ 500,00 (desconto total)
Evento manual: R$ 166,67 (valor já descontado nas férias)
4. Parametrização no eSocial
Rubrica: PROVENTO - DEVOLUÇÃO DE PROVISÃO CONSIGNADO
Natureza: 1623 – Ressarcimento de provisão
Observações Importantes
Atenção:
Caso o evento 10170 não seja lançado na folha, nenhuma guia será gerada, mesmo que a provisão 10171 tenha sido lançada nas férias.
O evento 10171 é apenas informativo: registra que parte da parcela foi adiantada nas férias, mas não realiza desconto nem gera guia por si só.
FAQs ou Dicas
1. É obrigatório lançar o evento manual?
Sim, para que o sistema reconheça que parte do empréstimo já foi descontada nas férias.
2. E se não houver margem suficiente nas férias?
Não será possível antecipar o valor; o desconto deve ser feito somente no cálculo mensal.
3. O que ocorre se lançar somente o evento 10171?
Nada será descontado, e nenhuma guia será gerada, pois ele é informativo.