Empréstimo Consignado nas Férias e no Mensal
4 min
Criado por LUCAS FRANCISCO em 05/06/2025 14:59
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 16:01

Objetivo

Este tutorial orienta sobre o correto lançamento e cálculo de empréstimos consignados quando há antecipação da parcela durante as férias, seja integral ou proporcional, bem como a devolução no cálculo mensal. Além disso, aborda as parametrizações necessárias no eSocial.

1. Férias Integrais (30 dias)

1. Verificar margem consignável de 35%

A margem consignável é calculada sobre o valor líquido das férias:

  • Fórmula:
    ((Férias + 1/3) - INSS - IRRF) * 35%

Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00

  • Férias: R$ 3.000,00

  • 1/3 de férias: R$ 1.000,00

  • INSS: R$ 420,00

  • IRRF: R$ 150,00

Cálculo:
((3.000 + 1.000) - 420 - 150) * 35%
(4.000 - 570) * 35% = 3.430 * 35% = R$ 1.200,50

Conclusão:
A margem disponível é R$ 1.200,50. Como a parcela do empréstimo é de R$ 500,00, o desconto é permitido.

2. Programar empréstimo

Lançar o evento 10170 - Provisão de empréstimo consignado (férias) com o valor da parcela:
R$ 500,00

2. Férias Proporcionais (Exemplo: 10 dias)

1. Verificar margem consignável
Aplicar o mesmo cálculo de margem de 35% conforme item anterior.

2. Calcular valor proporcional da provisão

  • Fórmula:
    Valor da parcela / 30 * dias de férias gozados

Exemplo prático:

  • Parcela: R$ 500,00

  • Dias de férias: 10

Cálculo:
500 / 30 * 10 = R$ 166,67

3. Programar o valor proporcional
Lançar o evento 10171 com R$ 166,67 como provisão referente à antecipação do desconto da parcela de R$ 500,00.

3. Cálculo Mensal

1. Criar um evento manual

Nome: PROVENTO - DEVOLUÇÃO DE PROVISÃO CONSIGNADO

  1. Sem incidência (não entra em nenhuma base);

2. Lançar eventos no cálculo mensal

Lançar:

  • Evento 10170 – Desconto total do empréstimo: R$ 500,00

  • Evento manual – Devolução da provisão: R$ 166,67

Exemplo prático:

  • Parcela total: R$ 500,00

  • Valor antecipado nas férias: R$ 166,67

Lançamentos:

  • 10170: R$ 500,00 (desconto total)

  • Evento manual: R$ 166,67 (valor já descontado nas férias)

4. Parametrização no eSocial

Rubrica: PROVENTO - DEVOLUÇÃO DE PROVISÃO CONSIGNADO
Natureza: 1623 – Ressarcimento de provisão

Observações Importantes

Atenção:

  • Caso o evento 10170 não seja lançado na folha, nenhuma guia será gerada, mesmo que a provisão 10171 tenha sido lançada nas férias.

  • O evento 10171 é apenas informativo: registra que parte da parcela foi adiantada nas férias, mas não realiza desconto nem gera guia por si só.

FAQs ou Dicas

1. É obrigatório lançar o evento manual?
Sim, para que o sistema reconheça que parte do empréstimo já foi descontada nas férias.

2. E se não houver margem suficiente nas férias?
Não será possível antecipar o valor; o desconto deve ser feito somente no cálculo mensal.

3. O que ocorre se lançar somente o evento 10171?
Nada será descontado, e nenhuma guia será gerada, pois ele é informativo.

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