Objetivo
Este artigo orienta sobre a aplicação da exceção legal que isenta o cálculo do Protege-GO para determinados produtos da cesta básica com base no Decreto nº 4.852/1997, Anexo IX, artigo 1º, §3º, inciso I, alínea b. A funcionalidade evita o cálculo indevido da contribuição para o fundo Protege em operações com mercadorias isentas conforme a legislação do estado de Goiás.
Legislação Relevante
Decreto nº 4.852/1997 – Anexo IX, artigo 1º, §3º, inciso I, alínea b.
Orientação
1. Cadastro de NCM
Acesse em Cadastros, Mercadoria, em Classificação Fiscal;
Marque a opção: "Não Calcular Protege Goiás" (somente visível para empresas com UF = GO);
Após marcar o campo, clique em Salvar (F11);
Atenção:
O checkbox "Não Calcular Protege Goiás" é aplicável apenas para empresas localizadas em Goiás (GO).
2. Geração automática Protege-GO
O sistema não irá calcular o Protege-GO nos seguintes cenários:
Movimentação de saída → aba Protege e geração automática Protege-GO;
Movimentação de entrada (com CFOP de devolução) → aba Protege na nota fiscal;
Atenção:
Se a exceção não estiver marcada, o cálculo seguirá a regra padrão vigente.