Erro 398 no S-2200 do empregado contrato temporário com categoria 106
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2025 08:34
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2025 09:03

Objetivo

Este artigo tem como objetivo orientar sobre o erro no envio do evento S-2200 no eSocial referente a empregados da categoria 106 – Trabalhador Temporário, especificamente relacionado ao preenchimento incorreto do grupo ideEstabVinc.

Contexto Legal

A categoria 106 se aplica a trabalhadores contratados por empresa de trabalho temporário conforme a Lei nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019. Neste modelo, o trabalhador presta serviços a terceiros (tomadores de serviço) por tempo determinado.

Causa do Erro

Mensagem exibida:

398 – Deve ser informado um valor diferente do CNPJ/CPF do empregador.

Motivo:

  • O sistema busca o CNPJ/CPF no campo da lotação tributária para preencher a tag ideEstabVinc;

  • Como o campo está vazio, o sistema utiliza o CNPJ da empresa contratante (empresa de trabalho temporário), o que viola as regras do eSocial para essa categoria;

  • Isso ocasiona a rejeição do evento no eSocial.

Como Corrigir

  1. Acesse o cadastro da lotação tributária no sistema Tron;

  2. Localize a lotação vinculada ao empregado com categoria 106;

  3. Preencha corretamente o campo CNPJ/CPF do local onde o trabalhador efetivamente presta serviço:

    • Exemplo: filial do tomador, cliente final, unidade externa etc.;

  4. Garanta que esse CNPJ esteja registrado no evento S-1020 como tomador de serviço válido;

  5. Salve a alteração e reenvie o evento S-2200.

Observações Importantes

  • A tag ideEstabVinc não pode conter o mesmo CNPJ da empresa contratante;

  • O preenchimento incorreto inviabiliza a aceitação do evento pelo eSocial;

  • Sempre revise a configuração da lotação tributária antes de gerar eventos de trabalhadores temporários.

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