Objetivo
Este artigo tem como objetivo orientar sobre o erro no envio do evento S-2200 no eSocial referente a empregados da categoria 106 – Trabalhador Temporário, especificamente relacionado ao preenchimento incorreto do grupo ideEstabVinc.
Contexto Legal
A categoria 106 se aplica a trabalhadores contratados por empresa de trabalho temporário conforme a Lei nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019. Neste modelo, o trabalhador presta serviços a terceiros (tomadores de serviço) por tempo determinado.
Causa do Erro
Mensagem exibida:
398 – Deve ser informado um valor diferente do CNPJ/CPF do empregador.
Motivo:
O sistema busca o CNPJ/CPF no campo da lotação tributária para preencher a tag ideEstabVinc;
Como o campo está vazio, o sistema utiliza o CNPJ da empresa contratante (empresa de trabalho temporário), o que viola as regras do eSocial para essa categoria;
Isso ocasiona a rejeição do evento no eSocial.
Como Corrigir
Acesse o cadastro da lotação tributária no sistema Tron;
Localize a lotação vinculada ao empregado com categoria 106;
Preencha corretamente o campo CNPJ/CPF do local onde o trabalhador efetivamente presta serviço:
Exemplo: filial do tomador, cliente final, unidade externa etc.;
Garanta que esse CNPJ esteja registrado no evento S-1020 como tomador de serviço válido;
Salve a alteração e reenvie o evento S-2200.
Observações Importantes
A tag ideEstabVinc não pode conter o mesmo CNPJ da empresa contratante;
O preenchimento incorreto inviabiliza a aceitação do evento pelo eSocial;
Sempre revise a configuração da lotação tributária antes de gerar eventos de trabalhadores temporários.