Importação de CT-e de Entrada com Produto Padrão no EFD-ICMS/IPI
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2025 11:38
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 08:35


Objetivo

Este tutorial orienta os usuários sobre a nova funcionalidade de importação do arquivo EFD-ICMS/IPI, que permite a utilização de um produto padrão para os documentos do tipo CT-e de Entrada, assegurando correta apuração de tributos e integração com o EFD-Contribuições.

Orientações:

1. Configurar o Produto Padrão

  1. Acesse o menu Integração, em EFD - ICMS/IPI; 

  2. Ao iniciar a importação, pressione F10 na tela de seleção;

  3. Selecione o produto padrão desejado que será utilizado nos documentos CT-e de Entrada sem produto.

Atenção: Certifique-se de que o produto padrão esteja previamente cadastrado e parametrizado corretamente com NCM, CST, CFOP e demais tributações.

2. Importar o Arquivo EFD-ICMS/IPI

  1. Na mesma tela, selecione o arquivo .TXT referente ao período desejado;

  2. O sistema importará os CT-es de Entrada aplicando o produto padrão quando o documento estiver sem produto;

  3. A movimentação será registrada na auditoria de entradas com o produto informado, permitindo a aplicação das tributações necessárias.

Observações Importantes

  • A ausência de produto nos CT-es impossibilita a apuração de tributos como PIS e COFINS, o que impacta diretamente o EFD-Contribuições;

  • Com a nova funcionalidade, o sistema aplica a mesma lógica de importação usada nos XMLs de CT-e;

  • Essa funcionalidade não se aplica à importação do EFD-Contribuições, pois esse processo ainda não contempla o registro D100.

FAQs ou Dicas

  • Por que os CT-es podem ser importados sem produto?
    Porque os arquivos do tipo CT-e geralmente não possuem produto no XML, sendo necessária a definição de um produto padrão.

  • A funcionalidade aplica o mesmo produto a todos os CT-es?
    Sim. O produto selecionado no F10 será aplicado a todos os documentos do tipo CT-e sem produto.

  • Isso interfere na apuração fiscal?
    Sim, de forma positiva. Garante que os documentos tenham base para aplicação de PIS/COFINS e correta apuração, visto que é uma obrigatoriedade para os arquivos SPED.

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