Objetivo
Este tutorial orienta como configurar o divisor utilizado no cálculo do Adicional Noturno no sistema Tron, permitindo ao usuário escolher entre o cálculo baseado em horas efetivamente trabalhadas ou no divisor fixo de 220 horas, conforme jurisprudência consolidada do TST.
Orientação
1. Configuração do Adicional Noturno
Vá para o menu: Cadastros, em cadastro de Empregados, acesse em Outros Dados em Parâmetros Sindicais;
Marque o parâmetro Adicional Noturno;
Automaticamente será exibida a nova tela Divisor do Adicional Noturno;
Na tela exibida, selecione uma das opções: Horas trabalhadas (opção padrão) ou 220 horas (fixo);
Importante: Essa escolha define como será feito o cálculo do evento de adicional noturno (evento 10015);
2. Manutenção coletiva do parâmetro
Acesse: em Cadastros de Empregados, na opção Extras F10, acesse em Manutenção Coletiva dos Parâmetros Sindicais;
Marque o parâmetro Adicional Noturno para os empregados desejados, ao finalizar, clique em Gravar F11;
Observações Importantes
Quando selecionado Horas trabalhadas, o sistema realiza o cálculo com base nas horas efetivamente trabalhadas no período.
Quando selecionado 220 horas (fixo), o sistema aplica o divisor 220 para o cálculo, conforme jurisprudência do TST aplicável à jornada 12x36.
A configuração é individual por empregado, mas pode ser aplicada coletivamente via manutenção.
FAQs ou Dicas
Qual divisor utilizar para jornada 12x36?
Conforme entendimento do TST, o divisor 220 pode ser adotado mesmo sem o uso de conversor de horas.A configuração afeta o cálculo da folha?
Sim. O valor do adicional noturno será recalculado com base na escolha feita.