Objetivo
Este tutorial orienta os usuários sobre o processo de cadastro e configuração de empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido no sistema Tron, abrangendo parâmetros fiscais, códigos de tributos e obrigações acessórias. O objetivo é garantir a correta apuração dos impostos e a geração dos arquivos fiscais exigidos pela Receita Federal.
Orientações
1. Informações Iniciais
Empresas no Lucro Presumido possuem limite de receita bruta de até R$ 78 milhões por ano;
O enquadramento anterior ao Lucro Presumido é o Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões);
A apuração de PIS (0,65%) e COFINS (3%) segue o regime cumulativo, sem aproveitamento de créditos;
Códigos fiscais comuns:
PIS: 8109
COFINS: 2172
IRPJ: 2089
CSLL: 2372
2. Aba Geral
Informações cadastrais da empresa como CNPJ, endereço, razão social etc.;
Esta aba não deve ser modificada durante a configuração do regime tributário;
Todas as parametrizações fiscais são feitas nas abas da Escrita Fiscal.
3. Tributos Municipais (ISS)
Marque a opção de recolhimento de ISS caso a empresa seja prestadora de serviços;
Informe:
Alíquota de ISS;
Data de enquadramento municipal;
Códigos de processos e atividades (quando aplicável);
Regime específico do Distrito Federal, se for o caso.
4. Tributos Estaduais (ICMS)
Marque a opção Recolhe ICMS para empresas que comercializam produtos;
Defina:
Tipo de cálculo: Mensal, Decendial ou Quinzenal;
Tipo de enquadramento: Normal, Produtor Rural, Indústria, Comércio etc.;
Incentivos fiscais: Fomentar, Produzir, Crédito Outorgado, Crédito Presumido.
5. Tributos Federais
Defina o tipo de enquadramento como Lucro Presumido;
Marque se a empresa lança e/ou recolhe IPI:
Indústrias: lançamento e recolhimento obrigatórios;
Empresas não industriais: lançar IPI se destacado no documento, mas sem recolhimento;
Parâmetros:
Tipo de cálculo do IPI: Mensal, Quinzenal ou Decendial;
Códigos:
PIS: 8109 – 0,65%
COFINS: 2172 – 3%
IRPJ: 2089
CSLL: 2372
Parâmetros adicionais:
Frequência da apuração: Mensal ou Trimestral;
Percentuais de presunção para produtos e serviços:
IRPJ: 15% produtos (com variação até 32% para serviços);
CSLL: normalmente 9% produtos, 12% ou 32% para serviços.
Atenção: O sistema aplica a alíquota de presunção sobre a receita (produto ou serviço), obtém a base de cálculo, e depois aplica a alíquota do imposto.
Outros parâmetros:
Marcar para tributar IRPJ/CSLL por produto ou por serviço;
Marcar a opção HET, se houver atuação no setor imobiliário;
Definir regime de apuração: Competência ou Caixa, e a data de início do regime.
6. Escrituração Fiscal Digital (SPED)
Marque as opções de Escrituração Fiscal Digital para EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições;
Essas marcações habilitam os parâmetros na aba seguinte.
7. Aba Informações Complementares
Não há necessidade de preenchimento adicional caso não haja:
Créditos de ICMS;
Incentivos fiscais;
Alterações no ramo de atividade.
Verifique se o ramo de atividade e a data de implantação estão corretos.
8. Parametrização de Arquivos Digitais
1. EFD-Reinf
Obrigatória para empresas do Lucro Presumido desde 2019;
Selecione:
Ambiente de produção (válido juridicamente) ou produção restrita (teste);
Data de início da obrigatoriedade;
Escritório contábil responsável;
Se for ente federativo, marque e informe o CNPJ e nome;
Se houver desoneração da folha (CPRB), informe se é contribuinte;
Marque a inscrição CAEPF, se aplicável.
2. EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)
Defina:
Tipo de atividade (Outros, Indústria, etc.);
Perfil de apresentação;
Geração do registro G (CEAP);
Tipo de arquivo: Validação ou Importação;
Layout do Bloco K, se necessário.
3. SPED Contribuições (PIS/COFINS)
Situação da empresa: Normal, Abertura, Cisão, Fusão ou Incorporação;
Natureza jurídica: Sociedade Empresária, etc.;
Tipo de atividade: Prestador de Serviços, Comércio etc.;
Incidência tributária: Regime Cumulativo (opção 2);
Tipo de contribuição apurada:
1: Alíquotas básicas (0,65% PIS / 3% COFINS);
2: Alíquotas diferenciadas;
Critério de escrituração: Detalhada ou Consolidada;
Regime de apuração: Caixa ou Competência;
Marque se deseja:
Gerar lançamentos nos registros 680 e 690;
Gerar contas contábeis no registro 0500.
FAQs ou Dicas
Empresas no Lucro Presumido podem aproveitar crédito de PIS/COFINS?
Não. O regime é cumulativo e não permite crédito.A empresa deve enviar EFD-Reinf?
Sim, empresas do Lucro Presumido estão obrigadas desde 2019.Como saber o início do regime?
Consulte o Sintegra ou a documentação contábil da empresa.O IRPJ e CSLL são pagos mensalmente?
Depende da parametrização. Podem ser trimestrais, com apuração mensal.