NFC-e - Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN
4 min
Criado por LINDOMAR DAVID TAVARES em 19/09/2025 13:50
Atualizado por LINDOMAR DAVID TAVARES em 21/10/2025 10:23

Dúvida: ao emitir uma NFC-e deu a rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN

Existem duas validações para a Rejeição “386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá esta rejeição.


Primeira situação:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

300 – Imune;

400 – Não tributada pelo Simples Nacional;

900 – Outros (a critério da UF).


E o CFOP for diferente de:

5.101 – Venda de produção do estabelecimento;

5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;

5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;


Será retornado a rejeição “386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado”.


Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 102 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.405 para o CSOSN 102.


Segunda situação:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.


E o CFOP for diferente de:

5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.


Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 500 e o CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.102 para o CSOSN 500.


Solução: nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP.


Primeira situação:

No exemplo foi utilizado o CSOSN 102, que permite o uso apenas dos seguintes CFOPs 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 e 5.115 (apresentados no início desse artigo). Assim como o CSOSN 102, os CSOSN 103, 300, 400 e 900, também permitem somente os mesmos CFOPs. Informe o CFOP que se adéque a sua operação. Para isso, vejo no início desse artigo a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.


Segunda situação:

No exemplo foi utilizado o CSOSN 500, que permite o uso apenas dos seguintes CFOP 5.405, 5.656 e 5.667 (apresentados no início desse artigo). Informe CFOP que se adéque a sua operação. Para isso, veja no início desse artigo a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.