Objetivo
Este tutorial apresenta as orientações para utilização do crédito presumido de ICMS de 20% nas prestações de transporte interestadual no Estado de São Paulo, bem como as adequações realizadas no sistema Tron para cálculo automático, escrituração correta na EFD ICMS/IPI e atendimento à legislação vigente até 31/12/2025.
Orientação
1. Configuração do crédito presumido no cadastro da empresa.
Acesse Cadastro da Empresa;
Entre na opção Escrita Fiscal;
Selecione Tributos Estaduais;
Marque o check “Crédito Presumido de Transporte – SP”.
Importante:
- O check é exibido somente para empresas com UF = SP;
- A gravação da alteração só é permitida se a empresa for do Estado de São Paulo;
- Este parâmetro define se o sistema irá ou não calcular automaticamente o crédito presumido.
2. Cálculo automático do crédito presumido nos documentos fiscais
A partir de 07/2023, quando o check estiver marcado, o sistema realizará automaticamente o cálculo do crédito presumido de 20% sobre o ICMS devido, para os seguintes documentos:
CT-e
BP-e
- O cálculo ocorre somente quando houver tributação do ICMS.
- O valor será registrado automaticamente no registro D197
2.1 A tela exibirá as principais informações do documento fiscal, incluindo:
Número, série, emitente, data de emissão e entrada;
Finalidade da emissão (ex: normal, devolução, crédito, débito);
Município de consumo e indicadores de operação;
Identificação de intermediadores ou marketplaces, quando houver.
3. Código de ajuste utilizado:
SP10090311;
O código deve estar previamente cadastrado em: Cadastros, aba SPED Fiscal, Código de Ocorrência de Ajuste EFD;
Importante: Caso não esteja cadastrado, o sistema: Não realizará o cálculo e apresentará um log informativo ao usuário, detalhando o motivo.
Observações Importantes
- Importação de Arquivos ( CT-e, BP-e, e EFD ICMS/IPI)
Se o arquivo EFD ICMS/IPI já possuir o registro D197:
O sistema fará a cópia fiel das informações;
Não haverá recálculo dos valores.
Se o arquivo não possuir o registro D197:
Com o check marcado, o sistema calculará e preencherá automaticamente o D197 para cada documento fiscal correspondente.
- Preenchimento automático das observações fiscais
Se o arquivo EFD ICMS/IPI já possuir o registro D197:
O sistema preencherá automaticamente o campo de observação com a seguinte descrição: “Convênio ICMS 106/96 e Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP.”
FAQs:
O crédito presumido é obrigatório?
Não. A adesão é opcional, mediante marcação do check no cadastro da empresa.O sistema recalcula o D197 se ele já existir na EFD?
Não. Quando o D197 estiver informado no arquivo, o sistema apenas replica os dados.O que acontece se o código SP10090311 não estiver cadastrado?
O sistema não calcula o crédito e apresenta um log explicativo ao usuário.