Novo Informe de Rendimentos (DIRF/eSocial)
4 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 09/02/2026 10:57
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 13/02/2026 14:33

Visão geral 

 A partir do ano calendario 2025 a DIRF (PGD) foi substituída pela entrega mensal das informações por meio do E Social e da EFD Reinf. Com essa mudança o portal do e Social nao disponibiliza o informe de Rendimentos para empregados e contribuintes. 

Para atender a essa necessidade legal, a folha de pagamento passou por ajustes para gerar o Informe de Rendimentos diretamente no sistema, com base nas informações da folha, garantindo conformidade com a IN RFB nº 2.060/2021.

Objetivo

Os ajustes no Informe de Rendimentos têm como objetivo:

  • Garantir a conformidade legal com a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021;
  • Assegurar que os valores do informe estejam alinhados às informações enviadas ao eSocial;
  • Permitir a emissão, impressão e envio do Informe de Rendimentos aos empregados e contribuintes dentro do prazo legal.

De acordo com a legislação, o comprovante deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos ou na rescisão, quando ocorrer antes dessa data.

O que mudou no Informe de Rendimentos

Com os ajustes implementados na folha de pagamento, o Informe de Rendimentos passou a:

  • Considerar exclusivamente a data de pagamento das folhas para apuração dos valores;
  • Seguir o layout oficial definido pela IN RFB nº 2.060/2021;
  • Calcular com precisão todos os rendimentos, descontos, deduções e retenções.
  • Geração das informações de forma inteligente:
  • Folha de pagamento (mensal, 13º, férias, rescisão, etc.)

  • Vamos extrair dos lançamentos do sistema: Informações Complementares de IR e lançamento de Processos Trabalhistas S-2501.

  • Cadastros complementares (dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar, planos de saúde)

  • Esta disponível no menu Guias → DIRF  e  no menu eSocial→ Relatórios, para períodos a partir de 01/2025   

Geração do informe de rendimentos

Menu Guias → DIRF


Menu eSocial→ Relatórios


Pincipais funcionalidades disponíveis 

Na folha de pagamento, o usuário poderá:

  • Calcular automaticamente o Informe de Rendimentos para empregados e contribuintes;
  • Gerar o informe considerando todo o ano-calendário (janeiro a dezembro);
  • Emitir o relatório em PDF ou Word;
  • Imprimir, enviar por e-mail ou disponibilizar via Tron Connect;
  • Optar por calcular o informe apenas para contribuintes que tiveram retenção de IRRF no ano.

Regras importantes para o cálculo

Para a correta geração do Informe de Rendimentos, é importante observar:

  • Apenas valores com data de pagamento dentro do ano-calendário são considerados;
  • Eventos e rubricas devem estar corretamente parametrizados com incidência de IRRF;
  • Informações complementares de Imposto de Renda (dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar, plano de saúde, entre outras) devem estar devidamente cadastradas;
  • Dados provenientes de processos trabalhistas (S-2501) serão considerados automaticamente, quando existentes.
  • O evento 10071 é a base utilizada para gerar o Informe de Rendimentos, documento obrigatório que a empresa deve fornecer ao trabalhador.
  • Na Folha de Pagamento, o evento 10071 consolida automaticamente: Rendimentos tributáveis, Rendimentos isentos, Descontos de INSS, Retenções de IRRF, Informações de dependentes, Valores de 13º salário, Férias, Pró-labore, quando aplicável.

Essas regras garantem que o informe reflita fielmente as informações prestadas ao Fisco.

O que não faz parte dos ajustes

Não estão incluídos neste projeto:

  • Alterações em regras da DIRF para anos-calendários anteriores a 2025;
  • Mudanças nas rotinas de cálculo da folha de pagamento;
  • Alterações nos eventos enviados ao eSocial;
  • Customizações no layout do informe, que segue padrão legal obrigatório.

O objetivo é oferecer segurança, conformidade e praticidade no cumprimento dessa obrigação legal.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados