Objetivo
Orientar os clientes Tron quanto à geração do Informe de Rendimentos, às conferências necessárias e ao impacto das incidências das rubricas, garantindo a correta apuração e disponibilização das informações ao beneficiário.
Público-alvo
Clientes que utilizam o sistema folha de pagamento e geração do Informe de Rendimentos.
Pré-requisitos
- Folhas de pagamento do ano-calendário devidamente processadas
- Eventos enviados ao eSocial sem pendências
- Rubricas corretamente parametrizadas quanto às incidências legais e fiscais
Perguntas Frequentes
1. O que é o Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos é o documento que consolida os valores pagos ao trabalhador durante o ano-calendário, bem como os respectivos descontos. O documento é utilizado pelo beneficiário para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
2. O que mudou no Informe de Rendimentos a partir do ano-calendário 2025?
A principal mudança é que o Informe de Rendimentos passou a refletir exatamente os dados enviados mensalmente ao eSocial e à EFD-Reinf, considerando a data de
pagamento e não mais apenas o regime de competência ou caixa. Isso ocorreu devido à substituição da DIRF anual pelos eventos mensais do eSocial e da EFD-Reinf.
3. A DIRF deixou de existir?
Não. A DIRF continua existindo, mas a forma de entrega mudou.
Ela deixou de ser anual (via PGD) e passou a ser mensal, por meio dos eventos:
• S-1210 (e seu retorno S-5002)
• S-2501 (processos trabalhistas)
• R-4010 e R-4020 (EFD-Reinf)
4. O eSocial gera o Informe de Rendimentos?
Não.
O eSocial não disponibiliza o Informe de Rendimentos para empresas (exceto
empregados domésticos).
Por isso, a responsabilidade de gerar o relatório passou a ser dos sistemas de folha de pagamento, que precisam estar alinhados às regras do eSocial.
5. Qual é o critério de apuração do novo Informe de Rendimentos?
O critério é exclusivamente a data de pagamento, assim como ocorre no eSocial.
Não existe mais opção de gerar por:
• Regime de competência
• Regime de caixa
O sistema considera apenas pagamentos realizados entre janeiro e dezembro do ano-calendário.
6. O Informe de Rendimentos é extraído do XML do eSocial?
Não.
O Informe continua sendo gerado a partir da folha de pagamento, mas precisa estar coerente com o que foi transmitido ao eSocial, especialmente com o retorno do S-
5002.
7. Por que a parametrização das rubricas é tão importante?
Porque a incidência da rubrica define:
• Se o valor entra ou não na DIRF
• Em qual quadro do Informe de Rendimentos o valor será apresentado
Parametrizações incorretas podem gerar:
• Divergência com o eSocial
• Malha fina no IRPF do trabalhador
8. Quais incidências não compõem a DIRF?
• Incidência 0
• Incidência 9 (verba que não transita pela DIRF)
Essas rubricas não aparecem no Informe de Rendimentos.
9. Se uma rubrica estiver com incidência incorreta, é necessário retificar?
Depende:
• Se não alterar o valor líquido:
Reabre a folha, ajusta a rubrica, retifica o S-1210 e fecha novamente.
• Se alterar o valor líquido:
O processo de retificação será mais amplo.
A retificação é necessária para que o S-5002 reflita corretamente os dados.
10. O extrator da DIRF da Receita é confiável para conferência?
Não totalmente.
O extrator:
• Não é atualizado em tempo real
• Pode ter atrasos de 5 a 20 dias ou mais
A fonte mais segura de conferência é:
• S-5002
• S-2501
• Eventos da EFD-Reinf
11. Como é realizada a geração do Informe de Rendimentos no sistema Tron?
A geração do Informe de Rendimentos ocorre com base nas informações registradas na folha de pagamento e nos eventos enviados ao eSocial, especialmente os eventos de pagamento. É imprescindível que as informações estejam corretamente apuradas antes da geração do documento.
12. Quais informações compõem o Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos contempla, entre outras, as seguintes informações:
- Rendimentos tributáveis
- Rendimentos isentos e não tributáveis
- Descontos de INSS
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Valores de 13º salário
- Pensão alimentícia, quando aplicável
- Informações complementares de Imposto de Renda, quando informadas
13. O que são as conferências do Informe de Rendimentos?
As conferências consistem na validação dos valores que compõem o Informe de Rendimentos, assegurando a compatibilidade das informações com a folha de pagamento e com os eventos enviados ao eSocial.
14. Quais conferências devem ser realizadas antes da geração?
Recomenda-se a conferência dos seguintes pontos:
- Totalização dos valores da folha de pagamento do período
- Valores de IRRF apurados e descontados
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos
- Valores de 13º salário
- Descontos de INSS
- Valores de pensão alimentícia, quando houver
As informações devem estar consistentes com os relatórios oficiais do sistema Tron.
15.O que são rubricas na folha de pagamento?
Rubricas são os eventos que compõem a folha de pagamento, tais como proventos, adicionais e descontos, e possuem regras específicas de incidência.
16. O que significa a incidência da rubrica?
A incidência da rubrica define o tratamento do valor para fins legais e fiscais, determinando, por exemplo:
- Integração ou não da base de cálculo do Imposto de Renda
- Classificação do rendimento como tributável, isento ou exclusivo
- Integração ou não da base de cálculo do INSS
17. Qual o impacto das incidências das rubricas no Informe de Rendimentos?
Rubricas parametrizadas de forma incorreta podem resultar em:
- Divergências nos valores apresentados no Informe de Rendimentos
- Classificação incorreta de rendimentos
- Diferenças no cálculo do Imposto de Renda do beneficiário
A correta configuração das rubricas é essencial para a confiabilidade do documento.
18. Quais eventos do eSocial influenciam o Informe de Rendimentos?
- O Informe de Rendimentos é impactado, principalmente, pelos seguintes eventos:
- Eventos de remuneração
- Eventos de pagamento, como o S-1210
- Informações complementares de Imposto de Renda, quando aplicáveis
19. O que são Informações Complementares do Imposto de Renda?
São dados adicionais enviados ao eSocial que não fazem parte do salário, mas precisam constar no Informe de Rendimentos para a correta declaração do IR.
20. Onde essas informações são enviadas?
Principalmente no evento S-1210 – Pagamentos, junto com os valores pagos e o IR retido.
21. Quais informações são consideradas complementares?
As principais são:
- Plano de saúde
- Coparticipação em plano de saúde
- Previdência privada (PGBL)
- Pensão alimentícia judicial
Essas informações ajudam na dedução ou conferência do IR.
22. Essas informações complementares aumentam o salário?
Não. Elas não alteram o salário nem o líquido, servem apenas para fins de Imposto de Renda.
23. Essas informações complementares aparecem no Informe de Rendimentos?
Sim. Elas aparecem em campos específicos, separados dos rendimentos tributáveis.
24. O que acontece se essas informações complementares não forem enviadas?
O Informe pode ficar incompleto e o trabalhador pode:
- Perder deduções legais
- Ter problemas na declaração do IR
25. Caso eu identifique que uma rubrica está sendo considerada como Rendimento Tributável, mas não deveria. O que fazer?
Os Rendimentos Tributáveis serão considerados pelo eSocial/Extrator, conforme incidência de IRRF das rubricas. Nesse caso, deve-se conferir a incidência no portal eSocial.
OBS: Caso a incidência esteja 0 - Rendimento não tributável, recomenda-se alterar para 9 - Verba transitada pela folha de pagamento ou 79 - Outras isenções, a depender da rubrica.
Como o código de incidência 0 foi descontinuado, se editarmos alguma rubrica que esteja com esse código, no portal, o campo ficará em branco. Assim, causando interpretação errónea por parte do eSocial/Extrator.
26. O que ocorre em caso de inconsistências no Informe de Rendimentos?
A identificação de inconsistências pode gerar a necessidade de ajustes na folha de pagamento, reenvio de eventos ao eSocial e reemissão do Informe de Rendimentos, garantindo a conformidade das informações.
27.Qual é o prazo para disponibilização do Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos deve ser disponibilizado ao beneficiário conforme o prazo legal estabelecido pela Receita Federal, normalmente até o final do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário.
28. É possível corrigir o Informe de Rendimentos após a geração?
Sim. Caso seja identificada a necessidade de correção, os ajustes devem ser realizados na folha de pagamento e nos eventos correspondentes, possibilitando a geração de um novo Informe de Rendimentos com as informações atualizadas.
29. Processos trabalhistas entram no Informe de Rendimentos?
Sim, quando houver informação de Imposto de Renda no evento S-2501.
Esses valores impactam diversos campos do Informe, como:
• Rendimentos tributáveis
• Isentos
• Previdência
• Juros
• Dependentes
Sem o cadastro do processo no sistema, o Informe ficará incompleto.
30. O que o trabalhador precisa fazer?
O trabalhador deve:
• Conferir os dados do Informe assim que receber;
• Verificar valores, dependentes e deduções;
• Em caso de dúvida ou divergência, procurar o RH ou a contabilidade antes de
enviar a declaração.
Observações Importantes
A Tron recomenda que todas as conferências sejam realizadas antes da disponibilização do Informe de Rendimentos aos beneficiários, a fim de evitar divergências fiscais e retrabalhos.