Objetivo
Este tutorial apresenta as melhorias realizadas no sistema Tron , com a implementação do Informe de Rendimentos da REINF, com foco nos eventos R4010 (aluguéis e distribuição de lucros), bem como as melhorias realizadas na auditoria de eventos da série R4000.
Orientação
1. Acesso à nova opção dentro da aba REINF, na série de eventos R4000;
- No sistema Tron, acesse o menu principal;
- Clique em REINF, selecione EVENTOS R4000 e clique em INFORME DE RENDIMENTOS.
- Ao selecionar a opção, o sistema apresenta:
- Uma grade com todos os CPFs de beneficiários
- Eventos R4010 enviados e aceitos no período selecionado
- Agrupamento automático dos eventos por CPF
Importante: Como o nome do beneficiário não é enviado no evento R4010, o sistema realiza uma busca automática em:
- Cadastro de Sócios
- Cadastro de Emitente/Destinatário
Esse processo segue o mesmo padrão já utilizado na geração do evento R4010.
2. Padronização e regras de preenchimento do relatório
O relatório segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 2060/2020 e utiliza dados diretamente da REINF.
Algumas regras aplicadas:
- Distribuição de lucros (Natureza 12001)
- Preenchida na linha 5 – Rendimentos Isentos.
- Considera o valor total informado, pois até 2025 não havia tributação.
- Rendimentos tributáveis, contribuições e deduções
- Obtidos diretamente dos campos específicos do evento R4010.
- Para compreender os campos do Informe de Rendimentos Reinf, acesse: https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/article/579058/conferencia-informe-de-rendimentos-da-reinf
FAQs
- Quem aparecerá no Informe de Rendimentos da REINF?
Somente os beneficiários (CPFs) que possuem eventos R4010 enviados e aceitos dentro do período selecionado na REINF. - O nome do beneficiário vem no evento R4010?
Não. O evento R4010 não envia o nome do beneficiário, apenas o CPF.
Para preencher o informe, o sistema busca automaticamente o nome nos seguintes cadastros:- Cadastro de Sócios
- Cadastro de Emitente/Destinatário
- Qual período é considerado para gerar o Informe de Rendimentos?
O sistema utiliza o Período de Apuração do evento, que corresponde ao período em que a informação foi escriturada e enviada para a REINF, e não necessariamente à Data do Fato Gerador