Objetivo
Orientar sobre a atualização das alíquotas do FUNRURAL, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece aumento de 10% a partir da competência 04/2026, e esclarecer como essa mudança impacta a apuração no sistema.
Orientação
A partir da competência 04/2026, houve um aumento de 10% nas alíquotas dos seguintes encargos:
- Previdência Social
- GILRAT
Obs: O SENAR não sofreu alteração.
Aplicação no sistema Tron
Folha de Pagamento
- Não houve alteração operacional no sistema;
- Os valores continuam sendo informados normalmente de forma manual;
A informação é feita por meio do evento: S-1260 – Comercialização da Produção Rural (Pessoa Física);
Para mais informações para envio do evento, Clique aqui.
REINF
Não houve alteração no evento: R-2055 – Aquisição de Produção Rural, permanece o preenchimento de alíquotas manualmente de responsabilidade do usuário.
Para mais informações para envio do evento, Clique aqui.
Importante
- As alíquotas do FUNRURAL são informadas manualmente;
- O sistema não atualiza automaticamente esses percentuais;
- É responsabilidade do usuário:
- Atualizar as alíquotas conforme a nova legislação;
- Garantir que os valores estejam corretos na apuração;
Quando aplicar a nova alíquota
- A partir da competência 04/2026;
- Para competências anteriores, manter as alíquotas antigas.