Objetivo
Adequar o cadastro de dependentes às regras da Receita Federal, impedindo que a mesma pessoa seja informada simultaneamente como Dependente de IRRF e Beneficiário de Pensão Alimentícia, evitando inconsistências no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Orientação
1. Acessar o cadastro de dependentes
Acesse: Localize o dependente desejado ou realize um novo cadastro.
Folha de Pagamento → Cadastros → Empregados → Dependentes;
2. Informar o campo "Dep. de IRRF"
Ao selecionar Sim no campo Dep. de IRRF:
- O sistema exibirá uma mensagem de aviso informando a vedação legal da utilização simultânea das duas opções;
- Clique em OK para confirmar;
- O campo Beneficiário de Pensão Alimentícia será automaticamente preenchido como Não.
3. Informar o campo "Beneficiário de Pensão Alimentícia"
Ao selecionar Sim no campo Beneficiário de Pensão Alimentícia:
- O sistema exibirá uma mensagem de aviso sobre a vedação legal;
- Clique em OK para confirmar;
- O campo Dep. de IRRF será automaticamente preenchido como Não.
Importante:
Conforme o Art. 101 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014:
É vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e à condição de dependente quando se referirem à mesma pessoa, exceto em casos de mudança da relação de dependência durante o ano-calendário.
Essa validação evita:
- Dedução indevida no cálculo do IRRF;
- Divergências entre dependentes e beneficiários de pensão;
- Inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal.