Cadastro de Imóveis Rurais - Campo CAFIR com preenchimento alfanumérico
1 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/06/2026 10:31
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/06/2026 15:01

Objetivo

Orientar sobre a atualização realizada no cadastro de imóveis rurais do LCDPR, que passa a permitir o preenchimento do campo CAFIR com letras e números, conforme o padrão utilizado pela Receita Federal. 

Orientação

1. Acessar o cadastro do imóvel rural

  1. Acesse: Localize um cadastro existente ou clique em Inserir para cadastrar um novo imóvel.

    Cadastros → LCDPR → Imóvel Rural

2. Informar a inscrição CAFIR

No campo Inscrição CAFIR, informe o código do imóvel rural conforme consta no cadastro oficial.

Com esta atualização, o sistema passa a aceitar:

  • Apenas números;
  • Apenas letras;
  • Combinação de letras e números.

Exemplo: VROCGA56 

3. Gravar o cadastro

Após preencher as informações do imóvel:

  1. Confira os dados informados;
  2. Clique em Gravar para concluir o cadastro.

Importante

  • A inscrição CAFIR deve ser informada conforme o cadastro oficial do imóvel;
  • O sistema passa a aceitar letras e números no campo;
  • A alteração garante o correto preenchimento das informações utilizadas no LCDPR;
  • Não houve alteração na geração ou validação dos arquivos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
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