FGTS da rescisão calculando apenas sobre o 13º salário – Como corrigir a rubrica e regularizar o cálculo
2 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 13/07/2026 17:17
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 13/07/2026 17:55
Objetivo
Orientar como corrigir situações em que o FGTS da rescisão é calculado apenas sobre o 13º salário, sem considerar as verbas de saldo de salário e aviso prévio indenizado, devido à configuração da rubrica utilizada no cálculo.
Orientação:
1. Verifique a Auditoria de Movimentação.
Acesse:  eSocial → Auditorias → Auditoria de Movimentação (S-1200, S-1210, S-2299).

2. Verifique a configuração da rubrica.
Acesse: eSocial → Parametrização de Rubricas.
Localizar a rubrica 20084.
Clique em Editar.
Alterar o campo Código Incidência FGTS, para 11.

Após alterar o campo, clicar na opção Gravar (F11).

3. Envie novamente a rubrica ao eSocial.
Após validar ou ajustar a configuração da rubrica:
1. Envie novamente a rubrica ao eSocial;
2. Aguarde o retorno com status Aceito.

Acesse: eSocial → Gera eSocial.
4. Retifique o evento da rescisão.
Com a rubrica já aceita pelo eSocial:
Realize a retificação do evento S-2299 (Desligamento).

O sistema irá recalcular as informações considerando a rubrica atualizada.
Acesse: eSocial → Gestor de Eventos do eSocial.


5. Confira o resultado.
  • Após o processamento:
  • Verifique novamente a Auditoria de Movimentação;
  • Confirme que o FGTS passou a considerar corretamente:saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado (quando houver);
  • Demais verbas que compõem a base do FGTS.
Conclusão:
Quando o FGTS da rescisão é calculado apenas sobre o 13º salário, a causa pode estar na configuração da rubrica utilizada na rescisão. Nesses casos, a validação da rubrica, seu reenvio ao eSocial e a posterior retificação do evento S-2299 normalmente regularizam o cálculo e eliminam a inconsistência na auditoria.
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