Objetivo
Este artigo apresenta as alterações nas regras de desconto do Crédito do Trabalhador em rescisões contratuais, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026.
Legislação
- Portaria MTE nº 1.115, de 26/06/2026
A partir da Portaria MTE nº 1.115 de 26/06/2026, o trabalhador poderá escolher uma das garantias para o empréstimo: Verbas rescisórias; Saldo disponível do FGTS.
Comunicado oficial
- Foi publicado em 01/07/2026 um comunicado oficial com orientações complementares sobre a aplicação das novas regras para desconto do Crédito do Trabalhador nas rescisões.Devido à indisponibilidade da atualização do saldo devedor na plataforma Emprega Brasil, a implantação das novas regras foi adiada para 23/07/2026.
Dessa forma:
- Rescisões com desligamento entre 26/06/2026 e 22/07/2026: permanece a regra atual, realizando o desconto da parcela mensal do empréstimo, limitado a 35% da remuneração disponível.
- Rescisões com desligamento a partir de 23/07/2026: deverá ser aplicada a nova regra prevista na Portaria MTE nº 1.115/2026.
Impactos Rescisão
As novas regras serão aplicadas em todas as rescisões realizadas a partir de 23/07/2026, inclusive para contratos de empréstimo firmados desde 2025.
Novo cálculo do desconto: A partir dessa data:
- a parcela mensal do empréstimo não será mais descontada automaticamente na rescisão;
- o desconto será calculado conforme o percentual de garantia informado pelo Emprega Brasil, limitado ao saldo devedor do contrato.
Rubricas
Além das rubricas normalmente utilizadas no cálculo (proventos, descontos, INSS, IRRF e descontos compulsórios), passam a integrar a remuneração disponível as seguintes naturezas:
- 6003 – Aviso Prévio Indenizado;
- 6004 – Férias Indenizadas + 1/3;
- 6006 – Férias Proporcionais + 1/3;
- 6007 – Férias Vencidas + 1/3.
Importante
Essa regra aplica-se a todos os motivos de rescisão, exceto:
- 6 – Transferência de empregado sem ônus para a mesma empresa;
- 27 – Transferência de empregado sem ônus para outra empresa;
- 47 – Mudança de CPF.
Consulta obrigatória no Emprega Brasil
Para as rescisões realizadas a partir de 23/07/2026, será necessário consultar o portal Emprega Brasil no momento do cálculo da rescisão para obter:
- Saldo devedor atualizado;
- Percentual de garantia sobre as verbas rescisórias.
Atenção
O percentual poderá variar entre 0% e 35%.Caso o campo Verbas Rescisórias (Garantia Ofertada) esteja com 0%, nenhum valor deverá ser descontado na rescisão referente ao Crédito do Trabalhador.
Exemplo de Cálculo
Exemplo 1 – Desconto limitado pelo percentual de garantia
Saldo devedor: R$ 1.200,00
Percentual de garantia: 5%
Remuneração disponível: R$ 17.100,00
Cálculo: R$ 17.100,00 × 5% = R$ 855,00
Resultado: Será descontado R$ 855,00, pois corresponde ao limite calculado pela garantia
Exemplo 2 – Desconto limitado pelo saldo devedor
Saldo devedor: R$ 1.200,00
Percentual de garantia: 5%
Remuneração disponível: R$ 25.500,00
Cálculo:R$ 25.500,00 × 5% = R$ 1.275,00
Resultado:Como o saldo devedor é de R$ 1.200,00, esse será o valor descontado na rescisão.
Exemplo 3 – Garantia ofertada igual a 0%
Quando o percentual de Garantia Ofertada for 0%, não haverá desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão do empregado.