1. Quem está obrigado ao SPED ECF?
A ECF dever ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Não estão obrigadas a entrega da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional e Pessoas Jurídicas consideradas Inativas durante todo o ano-calendário, conforme definido na IN 2004/2021, Artigo 1°.
2. Empresa era Lucro Presumido em 2025, mas passou ao Simples Nacional em 2026, precisa enviar SPED ECF em 2026?
Sim, pois o SPED ECF enviado em 2026 é referente ao ano-base 2025, e como a empresa era Lucro Presumido nesse período, precisa enviar o SPED ECF.
3. Empresa era Simples Nacional, mas passou ao Lucro Presumido durante o ano de 2025, como enviar?
Nesse caso, o SPED ECF deve ser enviado apenas para o período em que a empresa passou a ser Lucro Presumido. Por exemplo, se de 01/2025 a 09/2025 era Simples Nacional e, a partir de 10/2025, passou para Lucro Presumido, o SPED ECF será referente ao período de 10/2025 a 12/2025. O indicador de início do período, nesses casos, deve ser '4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano'.
4. É obrigatório vincular o plano de contas referencial?
Sim. De acordo com o manual de orientação, o registro ‘J051- Plano de Contas Referencial’ é obrigatório e será gerado pelo Sistema Domínio quando ocorrer o vínculo do plano de contas referencial nas contas contábeis.
5. Preciso vincular contas sintéticas?
Não. É necessário que sejam realizados somente vínculos entre contas analíticas que tiverem movimento.
6.Quais contas devem ser vinculadas na classificação ‘3.11’ do plano de contas referencial?
O plano de contas referencial é separado pela atividade ‘Geral’ e ‘Rural’, o grupo ‘3.11’ do plano de contas referencial corresponde às contas de resultado Rural e abrange contas que registram receitas e despesas da atividade ‘Rural’. Desta forma, somente empresas com atividade rural devem utilizar o grupo. Empresas com atividade geral não devem usar este grupo de contas referenciais.
7.Não tenho acesso à ECD ou ECF anterior, pois foi transmitida por outro contador. Como baixar o arquivo?
As declarações transmitidas ao SPED podem ser recuperadas pelo programa ReceitaBX. Caso você não possua o arquivo da ECD anterior, baixe e instale o ReceitaBX para fazer o download do arquivo TXT da escrituração transmitida anteriormente.
8. Quantas assinaturas são obrigatórias no SPED ECF?
De acordo com o Manual de Orientação do SPED ECF, página 98, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
9. Qual certificado deve ser utilizado para a assinatura do contabilista?
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF., do tipo A1 ou A3.
10. Como deverá ser realizada a assinatura de empresas enquadradas como imunes e isentas?
No caso de imunes ou isentas, sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o validador somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador. Não será obrigatória a assinatura de um contador.
11. Como gerar o registro 'Y720 - Informações de Períodos Anteriores'?
Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, no caso de transmissão de arquivos da ECF originais em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.