Objetivo
Orientar como identificar contratos sem percentual de garantia rescisória, evitando descontos indevidos durante o cálculo da rescisão.
Finalidade
Utilize este procedimento quando o trabalhador possuir contrato do Crédito do Trabalhador com saldo devedor e for necessário verificar se existe autorização para desconto nas verbas rescisórias.
Pré-requisitos
Antes de iniciar a conferência, certifique-se de que:
- A rescisão do empregado já foi calculada;
- Os contratos do Crédito do Trabalhador estejam disponíveis para consulta;
- As informações do contrato, incluindo saldo devedor e percentual de garantia rescisória, estejam atualizadas;
- A conferência seja realizada utilizando a consulta individual ou rescisória do contrato.
Orientação
O desconto nas verbas rescisórias depende da existência de percentual de garantia vinculado ao contrato.
Quando o percentual de garantia rescisória for igual a 0%, nenhum valor poderá ser descontado daquele contrato, mesmo que exista saldo devedor ou parcelas em aberto.
1. Consulte os contratos do trabalhador
- Acesse a consulta dos empréstimos ativos do trabalhador;
- Localize o contrato que será analisado;
- Confira a instituição financeira, o número do contrato e a situação da operação;
- Na consulta individual, localize a seção Garantias ou Garantia ofertada;
- Verifique o percentual informado para as verbas rescisórias.
Como identificar: Quando não houver garantia vinculada às verbas rescisórias, o sistema apresentará o percentual igual a 0%.
2. Confira o saldo devedor
- Após identificar que a garantia rescisória é igual a 0%, confirme apenas as informações do contrato. Verifique:
| Informação | Conferência |
|---|---|
| Saldo devedor | Apenas conferir o valor informado; |
| Garantia rescisória | Confirmar que o percentual é igual a 0%; |
| Valor autorizado para desconto | Deve permanecer em R$ 0,00; |
| Parcela mensal | Não utilizar no cálculo da rescisão. |
Obs: Mesmo que exista saldo devedor, ele não deverá ser descontado das verbas rescisórias.
3. Analise os demais contratos
- Caso o trabalhador possua mais de um contrato ativo, realize a conferência individualmente.
- Para cada contrato:
- Verifique o percentual de garantia rescisória;
- Calcule o desconto apenas para contratos com garantia superior a 0%;
- Compare o valor calculado com o saldo devedor atualizado;
- Desconsidere do cálculo os contratos que apresentarem garantia igual a 0%.
Importante
- Saldo devedor e percentual de garantia são informações distintas;
- A existência de saldo devedor não autoriza o desconto nas verbas rescisórias;
- Quando a garantia rescisória for igual a 0%, o valor autorizado para desconto será sempre R$ 0,00;
- Não utilize a parcela mensal do contrato para realizar descontos na rescisão;
- Analise cada contrato individualmente, pois um trabalhador pode possuir contratos com e sem garantia rescisória;
- Em caso de divergência entre a consulta do contrato e as informações apresentadas pelo sistema, não efetue o desconto até validar os dados.