Alteração no Cálculo do RBT12 e FS12 no Simples Nacional a partir de 2027
4 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 13/08/2026 13:53
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 13/08/2026 14:43

Objetivo

Este artigo orienta sobre a alteração na composição do RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses) e do FS12 (Folha de Salários dos últimos 12 meses) para empresas optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança impacta diretamente a memória de cálculo da alíquota efetiva, a análise do Fator R e as rotinas de conferência do cálculo do Simples Nacional.

1. O que muda a partir de janeiro de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, o período utilizado para composição do RBT12 e do FS12 será deslocado em um mês.

Isso significa que o mês imediatamente anterior ao período de apuração deixa de fazer parte da composição.

Exemplo

Para o período de apuração de maio de 2027:

Portanto, o cálculo passa a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.


2. Como funciona o cálculo até dezembro de 2026?

Até o período de apuração de dezembro de 2026, o RBT12 considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Exemplo

Para o período de apuração de dezembro de 2026, serão consideradas as receitas de:

Dezembro/2025 a novembro/2026.

Nesse modelo, o mês imediatamente anterior ao período de apuração, novembro/2026, permanece dentro da composição do RBT12.


3. O que é RBT12?

O RBT12 corresponde à receita bruta acumulada considerada para identificar a faixa de enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional e para determinar a alíquota efetiva do período de apuração.

A receita bruta deve observar o conceito estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, considerando, entre outros:

  • Venda de bens e serviços por conta própria;
  • Preço dos serviços prestados;
  • Resultado das operações em conta alheia;
  • Demais receitas decorrentes da atividade principal.

São excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, conforme as regras aplicáveis.

A alíquota efetiva é determinada pela fórmula legal:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12

A alíquota nominal e a parcela a deduzir dependem do Anexo correspondente à atividade da empresa.


4. O que é FS12?

O FS12 representa a folha de salários acumulada no período de 12 meses utilizada para análise do Fator R.

A composição da folha utilizada no cálculo deve observar as regras legais aplicáveis, incluindo os valores considerados como folha de salários e respectivos encargos.

Entre os valores que devem ser acompanhados estão:

  • Remunerações decorrentes do trabalho;
  • Pró-labore;
  • Contribuição patronal previdenciária;
  • FGTS;
  • Demais valores que componham a folha conforme a legislação aplicável.


5. O que muda no FS12 a partir de 2027?

A alteração do FS12 acompanha a mudança aplicada ao RBT12.

A partir de 2027, para a análise do Fator R, deverão ser considerados os valores de folha dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.

Exemplo

Para o período de apuração de maio/2027:

FS12 = abril/2026 a março/2027



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