Quando realizar o envio do S-1005 (Cadastro de Estabelecimento/Obra)
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2026 16:24
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2026 16:31

Objetivo

Orientar a identificação correta da operação antes da geração do S-1005, evitando que obras ou estabelecimentos pertencentes a terceiros sejam tratados como próprios.

Pré-requisitos

  1. Antes de gerar o S-1005, identifique a quem pertence a obra ou o estabelecimento;
  2. A existência de um CNO, por si só, não determina o envio do S-1005. É necessário identificar a situação da empresa e a relação com a obra ou tomador.

Orientação

1. Quando a empresa possui Obra Própria

  1. Utilize este cenário quando a obra pertencer à própria empresa e houver empregados próprios vinculados à sua execução;
  2. Classificação: 21 - Obra Própria;
  3. Cadastre a obra e confira o CNO correspondente;
  4. Configure a lotação dos empregados vinculados à obra;
  5. Nesse cenário, pode haver o envio do S-1005, conforme o cadastro e a situação do estabelecimento/obra.

Em resumo: se a obra pertence à própria empresa, avalie o envio do S-1005.

2. Quando a empresa foi contratada por Empreitada Parcial

  1. Utilize este cenário quando a empresa executar parte dos serviços de uma obra que pertence a terceiro;
  2. Classificação: 02 - Empreitada Parcial;
  3. Confira os dados do dono da obra e do contratante;
  4. Cadastre a lotação correspondente aos empregados;
  5. Não envie o S-1005 pela empresa contratada, pois a obra não pertence a ela.

Em resumo: executar serviços em uma obra de terceiro não transforma essa obra em estabelecimento próprio da empresa prestadora.

3. Quando a empresa presta serviços para um Tomador

  1. Utilize este cenário quando a empresa mantém empregados prestando serviços para um tomador;
  2. Identifique o tipo de inscrição:
  • Tomador CPF: classificação 03;
  • Tomador CNPJ: classificação 04.

Depois:

  • Cadastre o tomador conforme a situação;
  • Configure a lotação dos empregados;
  • Não envie o S-1005 pela empresa prestadora.

A existência de empregados trabalhando para um tomador não caracteriza, por si só, uma obra própria.

Identifique o cenário correto para o envio

Para definir o tratamento do S-1005, utilize esta sequência:

A obra pertence à própria empresa? → Sim: Classificação 21 – Obra Própria → avalie o envio do S-1005;

A empresa executa parte de uma obra pertencente a terceiro? → Sim: Classificação 02 – Empreitada Parcial → não envie o S-1005 pela empresa contratada;

A empresa presta serviços para um tomador? → Sim: Classificação 03 – Tomador CPF ou 04 – Tomador CNPJ → não envie o S-1005 pela empresa prestadora.

Importante

  • Não gere o S-1005 apenas porque existe um CNO;
  • Primeiro, identifique a quem pertence a obra;
  • Classificação 21 – Obra Própria: pode haver envio do S-1005;
  • Classificação 02 – Empreitada Parcial: não envie o S-1005 pela empresa contratada;
  • Classificação 03 – Tomador CPF: não envie o S-1005 pela empresa prestadora;
  • Classificação 04 – Tomador CNPJ: não envie o S-1005 pela empresa prestadora;
  • Nos casos de empreitada parcial ou tomador, confira também a lotação dos empregados e os eventos correspondentes.
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