Compensação das Retenções das Contribuições (CSRF) pela Data de Recebimento
2 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 11/09/2026 14:23
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 11/09/2026 14:58

Objetivo

Orientar sobre a utilização dos valores de PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte, considerando a data de recebimento da nota fiscal/fatura pelo prestador de serviço.

Legislação : Conforme o art. 9º da IN RFB nº 1.234/2012, os valores retidos na fonte somente poderão ser utilizados para compensação após o efetivo recebimento da nota fiscal ou fatura, observadas as regras aplicáveis.

Os créditos poderão ser utilizados para compensar fatos geradores ocorridos a partir do recebimento, respeitando o prazo de cinco anos.

1. Realizar os Parâmetros

1.1- Acesse : Preferências na aba Empresa informe que o fato Gerador das Retenções de Impostos Federais será por Data de Pagamento.

2.Conferência das Retenções no Documento Fiscal

2.1- Acesse: Auditoria selecione Nota Fiscal de Saida e no documento fiscal na aba Retenções de Impostos Federais , certifique-se de cada alíquota informada.

3.Geração do Título a receber 

3.1: Se tratando de um documento fiscal a prazo , acesse: Contas a Pagar/Receber

3.2- Clique em : Gerar Título a Receber e automaticamente será gerado o valor das parcelas a receber.

4.Gerenciamento de Retenções Recebidas

4.1- Acesse: Movimentação selecione Outros Valores Fiscais para gerenciar o valor de Retenções Recebidas que irão produzir impactos na Apuração de Compras /Faturamento na aba Resumo de Apuração

OBS: Cada Parcela ao ser Gerada , poderá ser baixada , no momento da efetiva quitação. Quando o título for baixado em:  Contas a Pagar/Receber, as informações da baixa serão apresentadas em:Movimentação na aba Outros Valores fiscais , com informações de: data de pagamento , valor de parcela, alíquota e imposto, conforme imagem anexada acima.

IMPORTANTE: Serão considerados para apuração os  valores de retenção de Notas Fiscais a vista e os recebimentos das faturas das Notas fiscais a Prazo.

ATENÇÂO: Não devem ser utilizados para compensação antes do efetivo recebimento da nota fiscal/fatura.

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