Objetivo
Utilize esta configuração quando a empresa precisar definir como o sistema deverá considerar a proporcionalidade do aviso prévio nas rescisões.
No sistema, o comportamento do cálculo depende das opções configuradas nas Preferências do sistema e no Cadastro do Sindicato.
Orientação:
1. Configure a proporcionalidade nas Preferências do sistema
Acesse Preferências do sistema e localize a opção:
Cálculo do Aviso com base na LEI 12.506 - Cálculo a partir de quantos anos.2. Marque a opção para utilizar o cálculo proporcional.
Marque a opção para utilizar o cálculo proporcional.
No campo ao lado, informe a partir de quantos anos o sistema deverá considerar a regra.
Essa configuração define quando o sistema passará a aplicar a proporcionalidade no cálculo do aviso prévio.
2. Confira a configuração do Sindicato.
1. No Cadastro de Sindicatos Funcionais, acesse a aba Dados Extras 1.
2. Confira principalmente:
- Qtd de Dias p/ Cálculo do Aviso Prévio.
- Informe a quantidade de dias adicionais que deverá ser considerada conforme a parametrização adotada pela empresa.
- Gera Aviso - LEI Nº 12.506.
- Defina se a regra da Lei nº 12.506 será utilizada no cálculo da rescisão.
- Projeta Data da Rescisão - LEI Nº 12.506.
- Defina se os dias do aviso proporcional deverão ser considerados na projeção da data da rescisão.
3. Realize o cálculo da rescisão.
- 1. Após revisar as configurações, realize novamente o cálculo da rescisão e confira a memória de cálculo do aviso prévio.
- 2. O resultado apresentado seguirá as preferências definidas para a empresa e para o sindicato.
Resultado esperado:
O sistema considerará no cálculo da rescisão as configurações definidas para o aviso prévio proporcional, incluindo a quantidade de dias e a projeção da data, conforme os parâmetros selecionados.