O Fator R é um cálculo utilizado no Simples Nacional que considera a proporção da folha de pagamento e os encargos previdenciários dos últimos 12 meses em relaçao à Receita Bruta dos últimos 12 meses da Empresa.
Atividades sujeitas ao Fator R
Conforme o art. 25 , § 1º, inciso V, as atividades de natureza: intelectual,técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada, serão tributados na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V desta Resolução, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos): (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)
O que compõe o Fator R
Podem integrar a folha considerada no Fator R:
- Salários incluído adicionais (noturno ,insalubridade, periculosidade, horas extras), gratificações, comissões e quaisquer outras parcelas de natureza salarial;
- 13º salário;
- Pró-labore de sócios que trabalham na empresa;
- Remunerações pagas a autônomos e contribuintes individuais;
- CPP pago na guia do Simples Nacional.
- FGTS, pagos.
Não integram a base de cálculo do Fator R
- Distribuição de lucros;
- Aluguéis;
- Bolsa de estágio;
- Verbas indenizatórias;
- Valores de INSS e IRRF retidos dos trabalhadores;
RPA
O tratamento do RPA para empresas do Simples Nacional depende do anexo em que a atividade se enquadra. Para empresas com contribuição previdenciária não substituída ( anexo IV) o pagamento ao autônomo irá gerar o CPP Patronal sobre a folha. Para empresas do Simples Nacional do( anexo I, II , III , V) , não há o que se falar em retenção previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Porém a remuneração paga ao autônomo por RPA deverá compor a base de cáculo do Fator R.
MEI
Conforme o art. 18B &1 LC 123/2006:
Alguns serviços prestados por MEI como: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Alvenaria e Reparação de veículos, podem ter tratamento específico relacionado à CPP.
Quando aplicável, o pagamento deve ser considerado na folha conforme a parametrização utilizada, inclusive com o evento indicado para esse tipo de operação.
A remuneração paga ao Mei por empresas do Simples Nacional, quando da contratação de Serviços acima mencionada, devem integrar a base de Cálculo para o Fator R;
FORMULA
FS12 (Folha de Salários dos Últimos 12 meses) / RBT12 (Receita Bruta dos Últimos 12 meses ).
Resultado:
- Se inferior a 28% - Tributação anexo V
- Se superior a 28%- Tributação anexo III
CONFERENCIA DE CÁLCULO NO SISTEM TRON
Para Conferir os cálculos do Fator R :
- Acesse : Simples Nacional na aba de Apuração Simples Nacional clique em F10 e selecione o Relatório do Simples Nacional, esse relatório irá apresentar a composição da folha de pagamento dos últimos 12 meses , como também a composição da Receita Bruta dos últimos 12 meses e a alíquota de Fator R encontrada.
Para mais detalhes confira o artigo: https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/article/591209
CONFERENCIA DA COMPOSIÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Para conferir o que está compondo o totalizador da folha de pagamento :
Acesse: Menu da Escrita Fiscal clique na aba Simples Nacional em Relatórios acesse : Relatório de Conferência do Fator R.
Para mais detalhes confira o artigo:https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/article/577740