Adequações do Simples Nacional – CBS e IBS a partir de 01/2027s
4 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 06/10/2026 08:31
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 29/10/2026 07:08

Objetivo

Adequar o cálculo do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária, considerando a CBS e o IBS a partir de janeiro de 2027.

A alteração contempla o cálculo, a memória de cálculo, os relatórios e a geração do DAS, mantendo a sistemática atual de apuração do Simples Nacional.

O que muda?

A partir de 01/2027, algumas informações que atualmente são apresentadas como IBS e CBS, conforme as novas regras.

LC 214/2025

As principais adequações são:

  • Atualização do cálculo da repartição dos tributos;
  • Inclusão de CBS e IBS nas informações do Simples Nacional;
  • Atualização da Memória de Cálculo;
  • Atualização dos Relatórios do Simples Nacional;
  • Adequação da integração com o PGDAS para geração do DAS;
  • Atualização dos percentuais das faixas do Simples Nacional conforme o período de vigência;
  • Possibilidade de utilização do cálculo normal ou híbrido, conforme a opção disponível no sistema.

Configurações 

1. Cadastro da Empresa

1.1- Acesse Cadastros na aba Empresas clique em Escrita Fiscal e selecione Simples Nacional
1.2-O campo anteriormente apresentado como : Período de Recolhimento de ICMS/ISS fora do Simples Nacional , passa a ser apresentado como: Período de Recolhimento fora do Simples Nacional

1.3- Ainda na mesma tela foi disponibilizadas as opções:

  • CBS
  • IBS


ATENÇÃO:Essas opções poderão ser utilizadas somente para períodos a partir de 01/2027. Para períodos anteriores, o sistema apresentará um aviso informando que o imposto está disponível somente para competências a partir de janeiro de 2027.

2. Apuração do Simples Nacional

2.1- Acesse Simples Nacional na aba Apuração clique em Receita Segregada e selecione Tabela Simples Nacional

A partir de 01/2027, as informações que passarão a ser apresentadas como IBS e CBS;


2.2- Os percentuais das faixas também serão atualizados de acordo com o período de vigência das novas regras.

IMPORTANTE: A forma de cálculo do Simples Nacional permanece a mesma, considerando:

  • Alíquota efetiva;
  • Anexo da atividade;
  • Repartição dos tributos.

A alteração está relacionada principalmente aos novos percentuais e à inclusão das colunas  CBS e IBS nas informações correspondentes.

3. Memória de Cálculo

3.1- Acesse: Simples Nacional na aba Apuração clique em Receita Segregada e selecione  Memória de Cálculo.

A partir de 01/2027, as colunas passarão a apresentar:

  • CBS
  • IBS

A memória de cálculo continuará demonstrando a composição da apuração do Simples Nacional, de acordo com as novas regras.

4. Relatório da Memória de Cálculo

4.1- Acesse Simples Nacional na aba Apuração clique em Simples Nacional selecione Extras (F10) e solicite o Relatório Memória de Cálculo do Simples Nacional

A partir de 01/2027, o relatório também será atualizado:

  • CBS
  •  IBS

Os demais critérios utilizados na apuração permanecem conforme a sistemática do Simples Nacional.

5. Relatório do Simples Nacional

5.1- Acesse Simples Nacional na aba Apuração clique em Simples Nacional selecione Extras (F10) e solicite o Relatório Simples Nacional

O relatório será atualizado para apresentar CBS e IBS a partir da competência 01/2027.

6. Geração do DAS

A apuração será adequada para integração com o PGDAS, permitindo que as informações calculadas pelo sistema sejam utilizadas na geração do DAS, conforme as novas regras aplicáveis a partir de 2027

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados