Como informar a nota fiscal referenciada nos produtos da NF-e
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/10/2026 09:18
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/10/2026 09:26

Objetivo

Orientar o preenchimento do documento fiscal relacionado a cada produto da nota. Nas NF-e de devolução, o referenciamento passa a ser realizado por item. Dessa forma, cada produto devolvido deve indicar a chave de acesso do documento de origem e o número do item correspondente nessa nota. 

Essa alteração atende ao grupo DFeReferenciado previsto na NT 2025.002-RTC. 

Orientação

1. Inclua ou edite o produto da nota

  1. Durante a emissão da nota, acesse o produto que será devolvido, ajustado ou complementado.
  2. Na aba Dados, localize a seção Documento fiscal referenciado neste item.

2. Informe a chave do documento de origem

  1. No campo Chave de acesso do DF-e (44 caracteres), informe a chave da nota fiscal relacionada àquele produto.
  2. A referência deve ser informada no próprio item e não somente de forma geral na nota.


3. Informe o item correspondente

  1. No campo Item no documento referenciado, informe o número que identifica esse produto na nota fiscal de origem.
  2. Por exemplo, se o produto que está sendo devolvido corresponde ao item 3 da NF-e original, informe 3 nesse campo.

4. Repita o preenchimento nos demais produtos

  1. Faça o mesmo procedimento para cada produto que possuir documento fiscal de origem.
  2. Quando vários produtos forem provenientes da mesma NF-e, a chave de acesso poderá se repetir, porém cada produto deve indicar o número do item correspondente no documento referenciado.

5. Salve o produto

  1. Após informar a chave de acesso e o número do item, clique em Salvar e continue a emissão da nota.

Cada produto ficará relacionado ao respectivo documento fiscal de origem, permitindo a correta identificação da operação no XML da NF-e.

Importante

Para NF-e de devolução, a referência por item é obrigatória conforme a regra VC02-14. A ausência dessa informação poderá resultar na Rejeição 321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item. 

O número informado em Item no documento referenciado deve ser o número do produto na nota fiscal de origem, e não a sequência do produto na nova nota que está sendo emitida.

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