Objetivo
Orientar o usuário na conferência da dedução do 13º salário-maternidade de empregadas que tiveram licença-maternidade no ano corrente e foram desligadas. O sistema considera a competência consultada e a forma como a rescisão foi calculada para decidir se a empregada será apresentada, garantindo que a dedução seja conferida no momento certo e não seja feita em duplicidade.
Orientação:
Quando uma empregada que teve licença-maternidade é desligada, a dedução do 13º salário-maternidade pode ser feita na própria rescisão ou na folha de 13º. A GPS mostra a empregada apenas na competência em que a dedução realmente acontece. Veja o passo a passo:
1. Verifique a rescisão da empregada. No cálculo da rescisão, confira a opção Deduz 13º Salário Maternidade GPS Mensal. Quando estiver marcada como SIM, a dedução do 13º salário-maternidade é feita na própria rescisão.
2. Acesse a opção de conferência na GPS. No menu: Guias > GPS > Cadastro GPS > F10 (Extras) > 13º Salário Empregada Afastada Lic. Maternidade.
3. Consulte a competência da rescisão. Informe a competência em que ocorreu o desligamento. Se a rescisão estiver com a opção Deduz 13º Salário Maternidade GPS Mensal = SIM, a empregada será apresentada, permitindo conferir a dedução feita na rescisão.
4. Consulte a competência 13. Se a dedução já foi feita na rescisão, a empregada não será apresentada na competência 13. Isso é o comportamento correto: a dedução já foi utilizada e não pode ser considerada. novamente na folha de 13º.
5. Atenção às rescisões ocorridas em dezembro. Nesse caso, o sistema verifica se existe cálculo de 13º:
Com 13º calculado: a empregada é apresentada na competência 13, pois a dedução será feita sobre a folha de 13º.
Sem 13º calculado: a empregada não é apresentada na competência 13, pois não há valor de 13º para deduzir.
Exemplo prático:
Licença-maternidade em 10/2026;
Rescisão em 10/2026, com a opção Deduz 13º Salário Maternidade GPS Mensal = SIM;
A dedução do 13º salário-maternidade foi calculada na rescisão.
6. Ao acessar novamente GPS > F10 (Extras) > 13º Salário Empregada Afastada Lic. Maternidade:
Competência 10/2026 (mês da rescisão): a empregada aparece, para conferência da dedução;
Competência 13/2026: a empregada não aparece, pois a dedução já foi utilizada na rescisão.
Conclusão: A opção 13º Salário Empregada Afastada Lic. Maternidade da GPS apresenta a empregada desligada somente na competência em que a dedução do 13º salário-maternidade realmente acontece: no mês
da rescisão, quando a dedução é feita nela, ou na competência 13, quando a dedução fica para a folha de 13º. Assim, o usuário confere a informação no lugar certo e o sistema evita que a mesma dedução seja
considerada duas vezes.