DeRE – Declaração de Regimes Específicos: Orientações Gerais
6 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 26/10/2026 07:57
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 26/10/2026 08:27

Objetivo

Orientar sobre a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), apresentando sua finalidade, os contribuintes obrigados, os prazos de entrega e os principais eventos utilizados na declaração, conforme as regras da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Orientação

1. O que é a DeRE?

A DeRE é um documento fiscal eletrônico criado para registrar informações contábeis e permitir a apuração de débitos e créditos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo (IS), nas operações sujeitas aos regimes específicos da Reforma Tributária.

Diferentemente do regime regular, nesses casos a base de cálculo pode ser determinada pela margem apurada mensalmente, conforme as regras previstas na legislação.

2. Quem está obrigado a entregar a DeRE? ( art. 182 ; art 184 ; art. 214; art. 234 ; art. 236; art. 243 e art. 244 da LC 214/2025).

A obrigação contempla contribuintes que atuam nos seguintes regimes específicos:

  • Serviços remunerados por tarifas e comissões que embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se as normas gerais de incidência;
  • Serviços financeiros;
  • Operações de créditos entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento
  • Planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal;
  • Concursos de prognósticos.

A obrigatoriedade deve ser avaliada conforme a atividade exercida e as regras aplicáveis a cada contribuinte.

Atenção:

Situações especiais de obrigatoriedade:

Os contribuintes que forneçam os serviços mencionados e se enquadrem em um dos subitens abaixo , estão obrigados a entregar a DeRe.

1- Imunes e isentas: que exerçam atividades sujeitas ao regime específico.

2- Cooperativas: que exerçam atividades sujeitas ao regime específico.

3- Empresas do Simples Nacional: que optem pelo regime híbrido ou excedam o sublimite da receita bruta.

4-Contribuintes sem movimento : mesmo sem movimento, o contribuinte deve entregar a Dere mensalmente 

3. Qual é o prazo de entrega?

A obrigatoriedade da DeRE começa na competência 10/2026.

  • Eventos de tabela: devem ser enviados a partir da competência 10/2026 e sempre que houver alterações cadastrais ou no plano de contas.
  • Eventos periódicos: devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, mesmo quando a data não for dia útil.

Obs: Os eventos de tabela devem ser processados antes do envio dos eventos periódicos.

4. Quais são os principais eventos da DeRE?

A declaração é composta por eventos eletrônicos enviados em formato XML.

Eventos de tabela:

  • D-1001 – Informações do Contribuinte: identifica a empresa, os regimes específicos e as atividades realizadas.
  • D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): relaciona as contas contábeis aos códigos de tributação aplicáveis.

Eventos periódicos:

  • D-1101 – Balancete Mensal: apresenta as movimentações e os ajustes das contas contábeis.
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras: detalha aplicações financeiras nas situações previstas.
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública: apresenta informações específicas dessas operações.
  • D-1199 – Fechamento Mensal: encerra a competência e encaminha os dados para a apuração assistida.

5. Como funciona o Plano Geral de Contas Comentado?

O PGCC relaciona as contas contábeis analíticas da empresa às regras de tributação utilizadas na DeRE.

Para isso, cada conta analítica aplicável deve ser vinculada ao respectivo código de tributação (codTrib), que identifica seu tratamento tributário, como receita tributável, despesa dedutível ou receita imune.

O código de tributação possui nove dígitos e não deve ser informado em contas sintéticas.

6. A DeRE substitui a emissão de notas fiscais?

Não. A entrega da DeRE não elimina todas as obrigações de emissão de documentos fiscais.

  • Para receitas sujeitas aos regimes específicos abrangidos pela DeRE, a apuração segue as regras próprias desses regimes.
  • Para receitas fora dos regimes específicos, como determinadas operações com aluguéis, venda de ativos e serviços administrativos, a emissão de documentos fiscais deve seguir a legislação aplicável.
  • As obrigações relacionadas a outros tributos e declarações acessórias também devem ser observadas.

Não deve haver destaque de IBS e CBS em documentos fiscais referentes às receitas dos regimes específicos quando esse destaque for vedado pela legislação.

7. A DeRE deve ser entregue por matriz e filial?

A declaração é consolidada pela raiz do CNPJ, reunindo as informações da matriz e de suas filiais em uma única entrega.

8. Como obter as credenciais de acesso?

As credenciais Client ID e Client Secret são obtidas pelo serviço de geração de credenciais para API, disponível nos seguintes portais:

É necessário autenticar-se com a conta gov.br e possuir a representação adequada da pessoa jurídica, quando aplicável.

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