1º Passo: Acesso Simplificado ao FGTS Digital
1. Para acessar o portal do FGTS Digital, basta entrar na plataforma Gov.br, na qual a autenticação do usuário pode ser realizada com certificado digital ou utilizando CPF e senha, desde que habilitados nos níveis de segurança prata ou ouro;
2º Passo: Procurações em Poucos Passos
1. Para conceder procurações, basta acessar o menu “Meu perfil” e selecionar “Definir”;
2. Dentro do portal do FGTS Digital, ao clicar em "Procurações", ou através do menu de opções no canto superior esquerdo, você poderá visualizar os módulos disponíveis;
3º Passo: Gestão de Procurações de Forma Eficiente
1. Após acessar o módulo "Procurações", será direcionado ao ambiente do SPE;
2. Na tela inicial, é possível visualizar todas as procurações cedidas e recebidas, podendo filtrá-las por CNPJ ou CPF, nome, vigência ou situação;
4º Passo: Elaboração de Novas Procurações
1. Ao optar por elaborar uma nova procuração, o sistema preencherá automaticamente os dados do outorgante;
2. Além dos dados, o outorgante deverá fornecer seu endereço de e-mail e repeti-lo para obrigação;
Observação: É necessário revisá-los e complementá-los, se necessário;
3. Posteriormente, serão solicitados os dados do outorgado, podendo indicar se este terá o poder de substabelecer;
3.1. Ao indicar o outorgado, o usuário poderá permitir ou não o poder de substabelecer. Quando assinalada esta opção, ele pode selecionar o que o substabelecido tem direito de acessar, basta clicar em "Avançar";
5º Passo: Personalização de Poderes
1. O sistema permite selecionar individualmente os poderes a serem concedidos, oferecendo também a opção de conceder todos os poderes relacionados ao FGTS de uma vez;
2. O outorgante poderá assinalar a primeira opção, que dá direito a todos os poderes quanto ao FGTS, sem a necessidade de assinalar os poderes um a um. Porém existem alguns poderes são considerados especiais, e tem a necessidade de assinalar individualmente; Após finalizar, basta clicar em "Avançar";
3. O outorgante deve determinar o período de vigência da procuração, que não pode exceder cinco anos. Caso não seja informada uma data, o sistema adotará automaticamente esse prazo;
4. Após finalizar, basta "Assinar";
6º Passo: Substabelecimento de Procuração
1. Para acessar o sistema FGTS Digital, o procurador que detém o poder de substabelecer ou obrigatoriamente deve selecionar “Meu perfil”;
2. No módulo de procurações, ao clicar nos três pontos correspondentes a uma procuração ativa, será exibida uma lista de opções: substabelecer, renunciar, visualizar a procura na tela ou baixar o arquivo em PDF;
2.1. Clique em "substabelecer" para obrigação e preenchimento do mandato;
3. Os cinco passos para substabelecer são semelhantes aos passos anteriores para elaborar a procuração. Basta preencher os dados em cada etapa e clicar em "Avançar";
3.1. No passo 2, além de fornecer os dados do substabelecido, é possível selecionar a opção "Permitir substabelecimento com reservas de poderes", se necessário;
4. Após os 5 passos, será necessário revisar o substabelecimento, seguindo o mesmo procedimento utilizado na criação da procuração, através do Gov.br e certificado digital;
4.1. O processo de assinatura é semelhante ao da criação da procuração, onde o Gov.br enviará um código de autenticação para o usuário autorizar a assinatura, resultando no download automático do arquivo PDF dessa procuração;
Cadastro de procuração e substabelecimento (FGTS Digital)
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 08:54
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 11:15